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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Carta frete/ctrc

JOSE LUIZ DE CAMPOS

Jose Luiz de Campos

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2011 | 16:30

Empresa(x) contrata serviço de frete de uma outra empresa (y)- sendo esta enquadrada simples nacional. a empresa (x) faz o carregamento e emite apenas uma carta frete em nome da empresa (y), desconsiderando o ctrc da empresa (y).

Pergunta-se: a empresa (y) para formalizar o serviço conf carta frete, emite um ctrc, em seu proprio talonario, em nome da empresa (x) para justificar sua receita perante a fiscalização.

Este procedimento esta correto?

Caberia alguma observação no ctrc?

grato

Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2011 | 11:17

Jose, neste caso a empresa (y) deverá emitir uma nota dele para formalizar este serviço. Se a prest. de serviço for interestadual observar a aliquota de origem para destino para destaque do ICMS.

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Consultoria Fiscal e Contábil

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