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RPS São Paulo

Priscilla Oliveira de Paula

Priscilla Oliveira de Paula

Prata DIVISÃO 2, Assistente Tributário
há 13 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2011 | 16:47

Boa tarde a todos
Tenho um cliente que emite RPS para ser convertida posteriormente para NF-e de serviço em São Paulo. Minha pergunta é: existe alguma legislação que fale que ele tem armazenar essas RPS, caso positivo, por quanto tempo?
Po favor me ajudem.....

Priscilla Oliveira de Paula
Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2011 | 10:40

Bom dia Priscila!

O RPS não precisa ser armazenado, pois é apenas um Recibo Provisório de Serviços devendo ser obrigatóriamente substituido pela NFS-e até o 10º dia subsequente ao de sua emissão

A não substituição do RPS pela Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) ou a sua substituição fora do prazo sujeitará o prestador de serviços às penalidades previstas na legislação em vigor. Logo, a não substituição do RPS em NF-e equipara-se à não emissão de nota fiscal convencional

( RISS-São Paulo/2009 , art. 92 , §§ 3º, 4º e 5º)

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

[email protected]
Fone: (11) 96629-8576 (Claro) / 96467-4634 (Tim) e 94600-4634 (Oi)
Skype: cosmo.luiz
http://consultoriatributariaefiscal.blogspot.com.br/
Priscilla Oliveira de Paula

Priscilla Oliveira de Paula

Prata DIVISÃO 2, Assistente Tributário
há 13 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2011 | 14:13

Boa tarde Cosmo
Obrigada
Você acredita que liguei na consultoria juridica do Sescon, e a consultora me disse que tinha que ser armazenado, agora não sei o que dizer p/ meu cliente....mas muito obrigada mesmo.....

Priscilla Oliveira de Paula
Jessika Benjamin

Jessika Benjamin

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 11:19

Não sei se podem me ajudar, mais estou com um problema, meu cliente emitiu uma nota fiscal em Março, mais a NF esta no mes de Janeiro o RPS consta como Janeiro sendo que a NF foi emitida em Março, nesse caso como faço o recolhimento do imposto?
NFS-e 00000013
RPS 00000013
Emissão 19/3/2012 13:15:19
Data RPS 19/1/2012

Priscilla Oliveira de Paula

Priscilla Oliveira de Paula

Prata DIVISÃO 2, Assistente Tributário
há 12 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 11:20

Bom dia Jessica
Os RPS ou as notas fiscais convencionais deverão ser substituídos por NFS-e até o 10º (décimo) dia subsequente ao de sua emissão, não podendo ultrapassar o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao da prestação de serviços no caso de tomador responsável pelo recolhimento do ISS. O prazo inicia-se no dia seguinte ao da emissão do RPS, não podendo ser postergado caso vença em dia não-útil.

A não-conversão do RPS ou da nota fiscal convencional em NFS-e equipara-se a não emissão de documento fiscal e sujeitará o prestador de serviços às penalidades previstas na legislação.

Tudo isso esta na pagina da NFS-e na parte de perguntas e respostas.
Espero ter ajudado


Att Priscilla

Priscilla Oliveira de Paula

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