![KARLA VIEIRA CARDOSO](assets/img/users/foto4287_100.jpg)
Karla Vieira Cardoso
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Bom dia,
Tenho uma dúvida, creio que possam me ajudar :
Trabalho com revenda de produtos eletrônicos, em 97% dos casos usuário final dos produtos, portanto, não aplico a Substituição tributária sobre eles, apenas quando tenho raros casos de comercialização.
Minha dúvida se dá porque tenho clientes não contribuintes do ICMS em diversos estados e estou parametrizando nosso sistema para revenda para Zona Franca de Manaus e talvez hajam clientes com esta mesma atribuição por lá, não sei, não consigo imaginar que o Governo iria dar tantos incentivos fiscais assim, mas enfim, se acontecer preciso estar preparada :
Quando revendo para Contribuintes tenho : 7% de ICMS, 1.65% de PIS e 7.6% de COFINS que calculo sobre o valor dos produtos e lanço como desconto na nota fiscal abatendo este valor do total da nota fiscal ( Exemplo : Produtos R$ 100,00, ICMS R$ 7,00, PIS R$ 1,65,COFINS R$ 7,60 , Total de Descontos R$ 16.25 e Total da Nota Fiscal R$ 83,75 ) emitindo a nota com CFOP 6.110 e com todas as informações adicionais necessárias na nota.
E quando revender para um não contribuinte ?? Perco a Isenção dos 7% e destaco 18% normalmente ?? E o PIS e COFINS devo dar o desconto ou tb não ??
Aguardo respostas para nosso fórum,
Karla Vieira