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Revenda para Zona Franca de Manaus

KARLA VIEIRA CARDOSO

Karla Vieira Cardoso

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2011 | 09:21

Bom dia,

Tenho uma dúvida, creio que possam me ajudar :

Trabalho com revenda de produtos eletrônicos, em 97% dos casos usuário final dos produtos, portanto, não aplico a Substituição tributária sobre eles, apenas quando tenho raros casos de comercialização.

Minha dúvida se dá porque tenho clientes não contribuintes do ICMS em diversos estados e estou parametrizando nosso sistema para revenda para Zona Franca de Manaus e talvez hajam clientes com esta mesma atribuição por lá, não sei, não consigo imaginar que o Governo iria dar tantos incentivos fiscais assim, mas enfim, se acontecer preciso estar preparada :

Quando revendo para Contribuintes tenho : 7% de ICMS, 1.65% de PIS e 7.6% de COFINS que calculo sobre o valor dos produtos e lanço como desconto na nota fiscal abatendo este valor do total da nota fiscal ( Exemplo : Produtos R$ 100,00, ICMS R$ 7,00, PIS R$ 1,65,COFINS R$ 7,60 , Total de Descontos R$ 16.25 e Total da Nota Fiscal R$ 83,75 ) emitindo a nota com CFOP 6.110 e com todas as informações adicionais necessárias na nota.

E quando revender para um não contribuinte ?? Perco a Isenção dos 7% e destaco 18% normalmente ?? E o PIS e COFINS devo dar o desconto ou tb não ??

Aguardo respostas para nosso fórum,

Muito Obrigada,

Karla Vieira
Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2011 | 10:22

Bom dia Carla!

Os incentivos concedidos na Zona Franca de Manaus e ALC, alcançam apenas as empresas, desde que as mesmas tenham a inscrição no SUFRAMA que concedam tais beneficios.
Quando se tratar de venda a não contribuinte deve ser destacado normalmente os impostos utulizando o CFOP 6.108.

Att

Cosmo Luiz de França
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KARLA VIEIRA CARDOSO

Karla Vieira Cardoso

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2011 | 10:47

OK Cosmo, obrigada pelo retorno.

Mas a minha pergunta se dá no sentido de que vou vender a uma empresa que tenha a insçrição na SUFRAMA que conceda o benefício, mas não seja contribuinte do ICMS como uma banco , por exemplo, isso é possível ?? E como seria esta venda ?? Não teria benefício algum ??Nem de PIS e COFINS ?? Ou seja, tributaria o ICMS às 18% mas daria o desconto do PIS e COFINS ??

Muito Obrigada,

Karla Vieira
Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2011 | 10:58

Bom dia Karla!

Agora entendi, então................eu entendo que o ICMS deveria ser destacado normalmente, devendo apenas dar o desconto do Pis e Cofins, pelo menos é o meu ponto de vista, rs.

Cosmo Luiz de França
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