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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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CFOP na Venda de Produtos Importados

KARLA VIEIRA CARDOSO

Karla Vieira Cardoso

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2011 | 09:36

Bom dia,

Trabalhamos com a Importação de produtos eletrônicos ( telefonia e informática ) e "revendemos ". Minha dúvida é justamente esta :

Sendo importadora dos equipamentos, a saída deve ser com 5.101 ( porque importando me equiparo a industrial ) ou 5.102 ( porque importo com uma trading em Vitória que emiti a nota para nós quando se faz a nacionalização da mercadoria ) ??

Aguardo retorno,

Muito Obrigada,

Karla Vieira
Rose Telles

Rose Telles

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 13 anos Sábado | 24 setembro 2011 | 09:35

Bom dia Karla...

Suas operações devem ser de revenda.. 5.102 com ipi se houver

Mas fique atenta, pois produtos de telefonia e informática estão quase todos na substituição tributária o que implica em operação diferenciada que poderá se enquadrar cfop 5.403 com retenção da st se destinado a comercialização..

Rose

KARLA VIEIRA CARDOSO

Karla Vieira Cardoso

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Sábado | 24 setembro 2011 | 10:27

Rose,

Agradeço Muito seu retorno e a informação sobre o ST.
Mas minhas vendas são 98% para usuário Final e desta forma não há aplicação de ST, só nos 2% em que há revenda da mercadoria.

Muito Obrigada,

Karla Vieira

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