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NFEletrônica X NFPaulista X Sintegra

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2011 | 15:04

Boa tarde


Complementando... de fato a empresa obrigada ao sped fica dispensada da entrega do Sintegra e para isso já existe regulamentação no Estado de São Paulo.

A partir do início da obrigatoriedade à EFD, 01/01/2011, não se aplicará mais o disposto na Portaria CAT 32/96 (Sintegra) em relação a escrituração de livros fiscais e geração de
arquivos digitais, conforme o § 1°A do artigo 1º da referida portaria.
Portaria Cat 147/2009 e atualizações.

Quanto a NF paulista, o emitente de NFe fica dispensado de enviar o arquivo da NF paulista.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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