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devolução de compra para comerc. cfop 5-202

Eliz

Eliz

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2011 | 10:35

Bom dia colegas....
Tenho um cliente que é do simples nacional e ele efetuou uma compra de um fornecedor lucro presumido, assim meu cliente do simples nacional deve devolver a mercadoria com os mesmos dados da nf de compra/entrada, inclusive a alíquota icms 17% e ipi 5%, visto que é apenas devolver o produto????

Agradeço a atenção;;;;

"A corrida para a excelência não tem linha de chegada." (David Rye)
Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2011 | 10:43

Bom dia Beti

Não. Quando uma empresa optante pelo Simples Nacional devolver mercadoria, deverá indicar o valor da base de cálculo, do imposto destacado, e do número da nota fiscal de compra da mercadoria devolvida, no campo "Informações Complementares" do documento fiscal de devolução.

(Resolução CGSN nº 10/2007 , art. 2º , § 5º)


Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

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Eliz

Eliz

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2011 | 11:03

Bom dia Cosmo ....

Obrigadão...

Minha dúvida é em relação aos impostos ... devo devolver (por se tratar de uma empresa do simples nacional estar devolvendo) com o mesmo percentual aplicado na nf de entrada/compra ???

"A corrida para a excelência não tem linha de chegada." (David Rye)

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