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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Crédito de ICMS

Marcelino Pinto Teixeira Neto

Marcelino Pinto Teixeira Neto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2011 | 14:37

Diego, você pode sim se creditar do ICMS de conta de energia, porém para isso é preciso um Laudo por empresa especializada que ira informar a quantidade de energia é utilizada pela industria, ou seja, somente do que for utilizado na parte de produção.
No caso da agua, se o produto que você utiliza for utilizado agua, você pode também providenciar o laudo.

Espero ter ajudado,

Marcelino P. Teixeira
Renan Christen Botelho

Renan Christen Botelho

Prata DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 10:35

Bom dia Diego,

apenas complementando a resposta do Marcelino, dependendo do estado, o aproveitamento de crédito pode funcionar de diferentes maneiras, em SC por exemplo temos duas hipoteses:

1ª) Aproveitar o crédito perante laudo técnico (citado pelo Marcelino);

2ª) Indústrias que não possuem o laudo técnico, podem se creditar de 80% da base tributável na fatura de energia elétrica.

Sugiro consultar o regulamento do seu estado.

"O homem só é grande, quando ele se ajoelha, diante do senhor, pra tomar puxão de orelha" - Trilha Sonora do Gueto
Christiane Patricia de Oliveira

Christiane Patricia de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 14:01

Bom Dia Pessoal!!!

Aqui em SC temos um crédito presumido de 7% sobre as compras de matéria prima de indústria do simples nacional.
Gostaria de saber se existe esse tipo de crédito presumido no Estado de RS, no qual a empresa normal compra matéria prima de empresa do simples nacional e credita alguma porcentagem maior daquela permitida pela Lei do Simples

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