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Sped Fiscal Construção Civil

JANEIDE SOARES DOS SANTOS

Janeide Soares dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2011 | 17:07

Boa tarde a todos!


Com relação ao Sped Fiscal estou com uma dúvida. As empresas de construção civil não são contribuintes de ICMS, porem tem IE e eu li o seguinte :
A legislação regulamentar do ICMS considera empresa de construção civil, para fins de Inscrição Estadual e do cumprimento das demais obrigações fiscais previstas no Regulamento do ICMS, toda pessoa, natural ou jurídica, que executar obras de construção civil, promovendo a circulação de mercadorias em seu próprio nome ou no de terceiro (art. 1º do Anexo XI do RICMS-SP).

Então fiquei na dúvida se o Sped deverá ser entregue ou não. Gostaria de saber como as construtoras estão procedendo diante disto, se estão enviando ou não. Se algm puder me ajudar ficaria mto contente. Obg

Danilo Carvalho

Danilo Carvalho

Bronze DIVISÃO 5, Account Manager
há 12 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2011 | 13:29

Olá Janeide, tudo bem?

Para não ter dúvida, cosulte o portal do SPED, basta acessar este link https://www.sped.fazenda.gov.br/spedfiscalserver/ConsultaContribuinte/Default.aspx, colocar o CNPJ da empresa e informar a imagem de segurança que aparece.

Se ainda tiver dúvidas, fico a disposição.

Abraços,

Danilo
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