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Nota fiscal de venda - matriz / filial

Rafael Rocha

Rafael Rocha

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2011 | 12:21

Boa tarde!!

Empresa sediada em Cabo Frio/RJ, que terá um estande de vendas anexo à base da Aeronáutica na cidade do Rio de Janeiro, poderá utilizar as notas fiscais de vendas de sua matriz, ou terá que abrir uma nova empresa na cidade onde efetuará as vendas?

Obrigado

Att

Rafael

lilian maria ferreira de almeida

Lilian Maria Ferreira de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2011 | 12:30

rafael,

Nao sei como é a legislaçao do RJ, mas regra geral, a natureza da operaçao é venda fora do estabelecimento.
Segue orientaçao:
1. INTRODUÇÃO

Na saída de mercadorias para a realização de vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, o contribuinte deverá observar algumas regras, no sentido de regularizar a situação da mercadoria objeto da transação pretendida, tanto no território mineiro como no de outra unidade da Federação.

2. REMESSA DE MERCADORIAS PARA VENDA

A remessa de mercadorias para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, deverá ser acobertada por Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, devendo constar, além dos demais requisitos exigidos, o seguinte:

- Natureza da Operação: "Remessa para Venda Fora do Estabelecimento";

- CFOP: "5.904 ou 6.904" - Operações internas ou interestadual, respectivamente;

- Destinatário: O próprio Remetente;

- Com destaque do ICMS, quando devido.

Obs.: Constar nos dados adicionais desta nota os números das Notas Fiscais a serem emitidas por ocasião da venda e entrega efetiva das mercadorias.

3. VENDA DAS MERCADORIAS

A venda das mercadorias realizada fora do estabelecimento deverá ser formalizada por Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, devendo constar, além dos demais requisitos exigidos, o seguinte:

- Natureza da Operação: "Venda de Mercadorias Efetuada Fora do Estabelecimento";

- CFOP: "5.103 ou 5.104" - operação interna; "6.103 ou 6.104" - operação interestadual (quando se tratar de produção do estabelecimento ou mercadoria recebida de terceiro, respectivamente);

- Com destaque do ICMS, quando devido.

4. RETORNO DE REMESSA PARA VENDAS

O contribuinte deverá emitir Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pela entrada das mercadorias para fins de recuperação do ICMS relativo às mercadorias não vendidas pelo preposto ambulante, devendo constar, além dos demais requisitos exigidos, o seguinte:

- Natureza da Operação: "Retorno de Remessa Para Venda Fora do Estabelecimento";

- CFOP: "1.904 ou 2.904" - operação interna ou interestadual, respectivamente;

- Com destaque do ICMS, quando devido.

5. NOTA FISCAL COMPLEMENTAR

O contribuinte deverá emitir Nota Fiscal complementar, na forma do item 2, quando o valor da operação de venda for superior ao lançado na Nota Fiscal de remessa para venda fora do estabelecimento.

6. MERCADORIA SUJEITA À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Na remessa de mercadorias para venda fora do estabelecimento sujeita ao regime de substituição tributária, o ICMS a ela relativo deverá ser lançado na Nota Fiscal a ser emitida por ocasião da venda, no campo "Despesas Acessórias" ou no campo específico, conforme o caso.

7. ESCRITURAÇÃO FISCAL

A Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, relativa à Remessa para Venda Fora do Estabelecimento deverá ser o documento hábil para fins de escrituração no livro Registro de Saídas, com o respectivo débito do ICMS.

A Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, relativa à Venda de Mercadorias Fora do Estabelecimento deverá ter os seus números e valores escriturados na coluna "Observações" do livro Registro de Saídas.

A Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, relativa ao Retorno de Remessa para Venda fora do Estabelecimento deverá ser escriturada no livro Registro de Entradas, apropriando-se do respectivo crédito do ICMS.

8. SERIAÇÃO DAS NOTAS FISCAIS

O bloco utilizado para emissão da Nota Fiscal na efetiva entrega de mercadoria será distinto daquele utilizado na Remessa e no Retorno das mercadorias para Venda fora do Estabelecimento, podendo, opcionalmente, ser adotada seriação específica.

9. PRAZOS DE VALIDADE DA NOTA FISCAL

Os prazos de validade da Nota Fiscal, modelo 1, relativa à remessa para venda fora do estabelecimento, são os seguintes:

a) 03 (três) dias: quando a remessa for exclusivamente na localidade do emitente;

b) 30 (trinta) dias: quando a remessa for exclusivamente fora da localidade do emitente

Atenciosamente,
Lilian Maria
"Ate aqui o Senhor nos ajudou"

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