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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Transferência para Zona Franca de Manaus

Luan Roberto Tavares

Luan Roberto Tavares

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2011 | 16:15

Boa tarde a todos,

Gostaria de saber se na transferência de mercadorias de uma empresa cujo a atividade é o comercio, estabelecida em SC, para sua filial estabelicida na Zona Franca de Manaus haverá o destaque de ICMS?

Visto que o fato gerador do ICMS existe, fiquei em dúvida se tratando de uma empresa que tem uma Filial estabelecida nessa área.

Desde já agradeço.

Luan Roberto Tavares

Luan Roberto Tavares

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 10:25

Bom dia pessoal!

Consegui localizar a resposta para essa dúvida, segue a minha contribuição para o fórum:

Art. 41. Ficam isentas as saídas de produtos industrializados de origem nacional, excluídos os semi-elaborados, para comercialização ou industrialização na Zona Franca de Manaus - ZFM, desde que o estabelecimento destinatário tenha domicílio no Município de Manaus, observado o seguinte (Convênio ICM 65/88):

I - excluem-se do benefício armas e munições, perfumes, fumo, bebidas alcoólicas, automóveis de passageiros e açúcar de cana (Convênio ICMS 01/90);

II - para efeito do benefício, o estabelecimento remetente deverá abater do preço da mercadoria o valor equivalente ao imposto que seria devido se não houvesse a isenção indicado expressamente na nota fiscal;

III - a isenção fica condicionada à comprovação da entrada efetiva dos produtos no estabelecimento destinatário.

§ 1° O disposto neste artigo estende-se aos municípios de Rio Preto da Eva e Presidente Figueiredo, no Estado do Amazonas (Convênio ICMS 49/94).

§ 2° As mercadorias beneficiadas pela isenção, quando saírem do município de Manaus e de outros em relação aos quais seja estendido o benefício, perderão o direito àquela isenção, hipótese em que o imposto devido será cobrado por este Estado, com os acréscimos legais cabíveis, salvo se o produto tiver sido objeto de industrialização (Convênio ICMS 84/94).


Anexo II art. 41 do RICMS/SC

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