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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituiçao Tributaria - remedios

lilian maria ferreira de almeida

Lilian Maria Ferreira de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2011 | 09:55

fazemos a parte fiscal de uma distribuidora de remedios...
para calcular a ST, faço o seguinte:

ICMS da operação própria – R$ 1.000,00 x 7% = R$ 70,00

Base cálculo da ST – R$ 1.000,00 + R$ 150,00 (IPI) + 40% (margem de valor agregado) = R$ 1.610,00

R$ 1.610,00 x 17% = R$ 305,90

Como, de conformidade com o citado, o valor do imposto substituição será a diferença entre o calculado de acordo com o estabelecido no subitem “Base de cálculo” e o devido pela operação normal do estabelecimento que efetuar a substituição tributária, teremos :

R$ 305,90 – R$ 70,00 = R$ 235,90

Pergunto, e alista positiva e negativa? ela esta embutida na margem de valor agregado ? Como é feito o calculo?

Atenciosamente,
Lilian Maria
"Ate aqui o Senhor nos ajudou"
Cassio Ribeiro

Cassio Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2011 | 08:26

Bom Dia Lilian,

Na legislação da ST de MG existe 3 MVA, lista positiva, lista negativa e neutra, então seria ideal que você consultasse a legislação do seu estado para ver o MVA positivos e negativo para fazer o calculo.

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