Joao Luiz Pereira
Prata DIVISÃO 1, Gerente Administrativo Com base no decreto 392/2011 - conhecido como CARGA MÉDIA - MT.
Eu tenho algumas dúvidas:
Eu tenho uma empresa localizado em MT, digamos que ela esteja comprando um produto para REVENDA oriundo de outra UF, sendo assim: com base no meu CNAE, é que é fixado a aliquota da carga média para o calculo do ICMS, Até ai tudo bem, esta claro para mim!
A minha dúvida é:
Esta regra vale também para os produtos de uso consumo?
Esta regra vale também para os bens adquiridos para ativo imobilizado?
Ou neste caso de consumo e imobilizado é feito através de diferencial de alíquota?
COMO FICA para estes casos ( consumo e imobilizado)
OBS. considerando uma operação interestadual ( SP para MT ) por exemplo.
Fico muito agradecido caso alguém possa me ajudar..
Sds
João Luiz