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CARGA MEDIA - Produto revenda,consumo imobilizado?

JOAO LUIZ PEREIRA

Joao Luiz Pereira

Prata DIVISÃO 1, Gerente Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2011 | 15:57

Com base no decreto 392/2011 - conhecido como CARGA MÉDIA - MT.
Eu tenho algumas dúvidas:

Eu tenho uma empresa localizado em MT, digamos que ela esteja comprando um produto para REVENDA oriundo de outra UF, sendo assim: com base no meu CNAE, é que é fixado a aliquota da carga média para o calculo do ICMS, Até ai tudo bem, esta claro para mim!

A minha dúvida é:
Esta regra vale também para os produtos de uso consumo?
Esta regra vale também para os bens adquiridos para ativo imobilizado?

Ou neste caso de consumo e imobilizado é feito através de diferencial de alíquota?

COMO FICA para estes casos ( consumo e imobilizado)

OBS. considerando uma operação interestadual ( SP para MT ) por exemplo.

Fico muito agradecido caso alguém possa me ajudar..


Sds
João Luiz


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