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Triangulação de NFe, como proceder?

Val

Val

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2011 | 19:39

Boa Noite!
A empresa que trabalho está realizando um orçamento e depende de algumas respostas minhas para que possam definir o valor dos produtos.
Somos uma empresa Comércio - Simples Nacional e estamos no estado de SP.
Vamos fazer uma venda para uma empresa que fica no Paraná, porém o material será entregue em uma Obra no Mato Grosso do Sul.
1) Como devo tirar a NFe?
1.1) É somente alterar no campo local de entrega diferente do destinatário? 1.2)E nas observações adicionais devo colocar alguma descrição?
2) Por ser em estados diferentes tenho que pagar algo?
Ex.: Uma vez vendemos para o MS e qdo a mercadoria chegou na divisa o nosso cliente foi acionado para pagar uma multa! Por que isso? Não entendo isso, já que o ICMS do estado de SP é maior que o do MS. A multa girava em torno de 10% do valor da mercadoria.
Essa empresa que estamos fazendo a proposta disse que não pagará nenhuum centavo a mais do que mencionado na proposta, ou seja, se nossa mercadoria barrar em alguma divisa e tiver que ser pagar alguma multa para liberar a mercadoria nós que teremos que pagar, por isso tenho que colocar todos as multas, impostos e td mais que pode dar errado no orçamento.

Alguém já passou por isso, ou é do MS e sabe de algum procedimento local e como posso me precaver?

Agradeço desde já



Renan Christen Botelho

Renan Christen Botelho

Prata DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 08:10

Bom dia Val,

Com os dados que você passou, parece com o tipo de movimentação de "venda a ordem", como funciona:

Sua empresa como citou é comércio, então deve comprar as mercadorias para revende-las.

A CFOP da efetiva venda, que no seu caso foi para o PR, deverá sair com a CFOP 6.119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem.

Aqui em SC, colocamos nos dados adicionais da nota fiscal os seguintes dizeres: "Mercadorias serão entregues em: (Dados do destinatário: (nome, endereço,
inscrição estadual e CNPJ) , por conta e ordem do adquirente através da NF....., data....
“NF emitida nos termos do Art. 43, Inc. II, alínea “b”, Anexo 6, do RICMS/SC/2001”


E para a entrega efetiva da mercadoria, que será no MS, deverá ser emitida a NF com a CFOP 6.923 - Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado.

Aqui em SC colocamos nos dados adicionais da nota fiscal os seguintes dizeres: "Remessa por conta e ordem de...(nome, endereço, inscrição estadual e CNPJ do
adquirente originário), que emitiu a contra o destinatário a NF...., data....
“NF emitida nos termos do Art. 43, Inc. II, alínea “a”, Anexo 6, do RICMS/SC/2001”

Quanto a sua multa, não consigo entender o motivo dela, pois vocês são do Simples Nacional, e não devem "tributar" ICMS, apenas deve ser feita aquela descrição nos dados adicionais que permite aproveitamento de crédito de acordo com a alíquota de tributação de vocês, de acordo com a LC 123/2006.

Porém não posso falar nada sobre isso, pois não tenho dados sulficientes da situação, e não conheço por dentro a legislação do MS.

"O homem só é grande, quando ele se ajoelha, diante do senhor, pra tomar puxão de orelha" - Trilha Sonora do Gueto
Val

Val

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2011 | 08:04

Bom dia Renan,

Muito obrigada pelas explicações, ajudou muito. Não sou dessa área, mas estou nessa área por livre e espontânea pressão!
Vou tentar falar no posto da divisa de estados lá no MS e ver se descubro algo.

Grata

Marcelo Duarte

Marcelo Duarte

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2011 | 11:12

Val

Bom Dia


NO MAto Grosso do Sul, tudo que chega na divisa eles cobram um tipo de difrencial de alíquota, exemplo, de SP X MS o ICMS normal da operção seria 7%, internamente o ICMS é de 17%, então eles cobram essa difrença de 10%, seria interessante vc entrar no site da fazenda de MS : https://www.sefaz.ms.gov.br, pegar o telefone do SEFAZ na capital e se orientar melhor, porque vc pode recolher este diferença antes de embarcar a mercadoria. Neste caso se foram pagar vc inclui no seu orçamento.

Quanto a resposta do Renan, vc precisa fazer outras menções em suas notas fiscais da seginte forma :

NA venda : mencionar que campo dados adicionais que a entrega vai ser em MS, com todos os dados razão social, endereço e CNPJ e ainda o numero da nota de remessa

Na remessa mencionar os dados da nota de venda que está entregando por conta e ordem do cliente, razão social , endereço, cnpj e inscrição estadual como o numero da nota de venda.

Marcelo Duarte
Analista Fiscal

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