Giovana Aparecida Vaz
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia!
Frigorífico paranaense efetua remessa de suínos e alimentação para suínos, destinados á engorda dos animais, para estabelecimentos de terceiros parceiros.
Pelo que sei no Paraná a operação de "industrialização" está abrangida pela égide da Suspensão cfe art. 299.
No entanto tal artigo manifesta que operações que tem Diferimento não terão Suspensão.
E no art. 95 consta que operações com suínos tem o Diferimento.
Neste caso, estou correta em entender que a remessa e o retorno do animal estão abrangidos pelo Diferimento?
E como fica a emissão da Industrialização (engorda)? nessa aplico as regras gerais de Industrialização?
Obrigada!