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Anulação de Serviço de Transporte - CTRC

Renata dos Santos Chistoni

Renata dos Santos Chistoni

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 12:00

Bom dia a todos,
Trabalho em uma transportadora e sempre estão rasurando os CTRCS impossibilitando seu cancelamento. Adotamos o procedimento de anulação de serviço de transporte, porém muitos de nossos clientes negão se a emitir a nota fiscal de anulação.
Dúvida: posso emitir esta nota de entrada? Ainda não estamos obrigados a emitir a NFE e utilizamos o talonário Modelo 1.

Obrigada,
Renata

Renata Chistoni
Skype: renata.chistoni
Éris Antonio Risso

Éris Antonio Risso

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 12 anos Sábado | 5 novembro 2011 | 17:45

Boa tarde Renata,

A regulamentação que trata da anulação é especifica ao determinar que Tomador do serviço deve emitir a nota fiscal.
Recentemente dirigimos essa pergunta ao Plantão Fiscal da Secretaria da Fazenda aqui do PR e a orientação é que o CTRC não deve ser anulado se não for possível cumprir rigorosamente o que determina o Art.58-C do Ajuste SINIEF 2/2008, ou no seu caso o art.206-B RICMS/SP.

"Para a anulação de valores relativos à prestação de serviço de transporte de cargas, em virtude de erro devidamente comprovado como exigido em cada unidade federada, e desde que não descaracterize a prestação, deverá ser observado:
I - na hipótese de o tomador de serviço ser contribuinte do ICMS:
a) o tomador deverá emitir documento fiscal próprio, pelo valor total do serviço, sem destaque do imposto, consignando como natureza da operação "Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de transporte", informando o número do documento fiscal emitido com erro, os valores anulados e o motivo, devendo a primeira via do documento ser enviada ao prestador de serviço de transporte;
b) após receber o documento referido na alínea "a", o prestador de serviço de transporte deverá emitir outro Conhecimento de Transporte, referenciando o documento original emitido com erro, consignando a expressão "Este documento está vinculado ao documento fiscal número ... e data ... em virtude de (especificar o motivo do erro)", devendo observar as disposições deste convênio;"


atenciosamente,
Éris

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