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Calculo ST empresa Simples Nacional

Jenice Bueno

Jenice Bueno

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 16:31

Preciso calcular uma guia de ST para uma empresa do simples nacional, nunca fiz preciso de ajuda.
o material vendido se enquadra como auto peças, e o MVA é 40%, a venda é de SP para o RJ, cuja alíquota interestadual é 12%.
O valor da venda é 2.500,00, e não há outras despesas acessórias, até aqui eu cheguei, mas não sei como efetuar o cálculo, alguém pode me ajudar?
Agradeço a atenção!

Jenice Gonçalves
Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2011 | 17:09

Boa tarde Jenice.

O calculo é feito assim;
1.) 2.500,00 x 40% (Não tem ajuste de IVA para venda de empresas simples nacional conforme conv 35/11)
Valor da operação acima é de R$1.000,00 que é somado ao valor dos produtos de R$2.500,00 gerando o valor de R$3.500,00 (esse valor é a base de calculo da ST)

2.)Valor da base de calculo da ST x Aliquota interna (estado destino) 3.500,00 x 19% = 665,00

3.)Valor dos produtos x aliquota interestadual 2.500,00 x 12% = 300,00

4.)Valor da operação 2 menos a operação 3 R$665,00 - R$300,00 = R$365,00 (Valor da ST)

Valor total da Nota, produtos mais valor da ST 2.500,00 + 365,00 = R$2.865,00

Obs: Esse calculo é feito se sua empresa for OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL, se não for é necessário fazer o ajuste de IVA.

Espero ter ajudado.

Eunice Izepi

Eunice Izepi

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2011 | 12:11

Bom dia, Douglas.

Pode me ajudar?. Eu via a questao da Jenice e tambem vendo pro RJ, sei fazer esse calculo para o RJ onde temos inclusive que fazer a DARJ e paga la para anexar a NF. Mas eu nao sei como proceder para mandar o mesmo material para o mato grosso.
O calculo do MVA é 40%, tem protocolos (SPxMT) a minha empresa é simples nacional. E no caso eu vou revender. Nao sou fabricante. O processo é o mesmo?. Me ajude?
Grata.

Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2011 | 12:14

Bom dia Eunice.

Correto, se o estado tem protocolo com SP independentemente se você é fabricante ou revendedor da mercadoria você terá que emitir a GNRE em favor do estado destinatário com o valor da ST e enviar a guia junto com a nota fiscal.

Obs: Incluir o valor da ST na nota fiscal.

Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2011 | 12:18

Complementando a msg anterior.

Le atentamente o protocolo com o estado destinatário e observe que tem algumas operações que não sera necessario o recolhimento da ST.

Ex. Consumidor final, quando a mercadoria servira de materia prima para outra pessoa, etc...

Eunice Izepi

Eunice Izepi

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2011 | 13:02

Oi Douglas,

No meu caso a minha empresa revende para CNPJ para que seja revendido. Não é para consumidor final.
O meu problema comecou por ter feito uma consultoria em MT, onde eles me disseram que nao podia aplicar o IVA ST. Ai me confundi , e os exemplos que vi, falam do fabricante e com IVA ST. Ai nao teve como nao recorrer ao amigos da categoria... :)


Obrigada pelas informacoes.
Tambem me ajudou muito.

Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2011 | 14:22

Eunice.

Você tem que aplicar o calculo da ST incluir na nota fiscal e enviar uma gnre com o valor acompanhando a nota fiscal em favor da UF destinataria.

Sobre o IVA se sua empresa for Simples Nacional, você faz o calculo com IVA ORIGINAL (conv 35/11).

Você somente ajusta o IVA quando você é uma empresa lucro presumido ou real ou quando você faz a guia de antecipação tributaria e o remetente da mercadoria é lucro presumido ou real.

Espero ter ajudado

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