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Código do Produto no Registro C170 SPED EFD

Jordan Ratuchniak

Jordan Ratuchniak

Bronze DIVISÃO 3, Analista Negócios
há 12 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 18:01

Olá,

É obrigatório que o código do produto que consta no Registro C170 do SPED EFD seja igual ao código que consta no arquivo da nota fiscal eletrônica emitida?

Exemplo:
Os produtos utilizam códigos operacionais do tipo (PRODUTOA, PRODUTOB, PRODUTOC).
São esses códigos que saem na emissão da NFE.

Os produtos possuem códigos internos (1,2,3...)

Seria errado informar esses códigos internos no arquivo C170 do EFD?

No manual de integração, cita que deve ser utilizado o código que a empresa quiser.

No entanto em pesquisas na internet algumas pessoas citam que pode ser qualquer um desde que seja o mesmo que consta nos documentos fiscais.

Mas tudo no "achometro"...

Alguem pode me ajudar?

Desde já obrigado

Jordan Ratuchniak
Analista de Negócios em TI
Danilo Carvalho

Danilo Carvalho

Bronze DIVISÃO 5, Account Manager
há 12 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2011 | 08:29

Olá Jordan,

Para NF-e de emissão própria não é necessário gerar o registro C170, apenas os registros C100 e C190 (veja a exceção nº 2 do Guia Prático). Desta forma, o item não precisa ser informado no registro 0200 e não haverá divergência de código de item entre sua NF-e e sua EFD.

Quanto ao documento fiscal de terceiro, este deverá ser informado nos registros supracitados, porém você não precisa adotar o mesmo código do item que seu fornecedor destaca na nota fiscal, pode utilizar um código interno, porém este código deverá ser o mesmo utilizado no inventário (bloco H).

Abraço,

Danilo
GDcorp Cursos e Palestras
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