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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Funerária - Compra de produtos para uso e consumo

ERIKA LOFIEGO

Erika Lofiego

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 18:03

Boa tarde à todos !

Faço a escrituração contábil de uma funerária e tenho algumas dúvidas sobre material de uso e consumo.

Uma nota fiscal veio como cfop 5102, que é uma compra de produtos de limpeza que será usado na limpeza do local, eu lanço como 1.556?

Uma nota fiscal veio como cfop 5102, que é uma compra de porta livros, aquele usado em cerimônias de velório entendo que é para uso e consumo da empresa, uma vez que ele não comercializará o porta livros.

Será que estou certa em tratar estes produtos assim?

Att.

Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2011 | 10:18

Bom dia Erika , na verdade acredito que os produtos de limpeza sejam uso e consumo , porem o porta livro se for cobrado a locação crio que seja um ativo.

att,

Eduardo Lopes
Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2011 | 14:24

Então é isso se voce loca esse produto ele entra como um ativo.
Vale observar tambem que por ser um bem voce nao emite notade serviço , uma vez que a locação de bem nao incide ISS.

A atividade de locação de bens móveis poderá ser documentada por documento não fiscal como, por exemplo, um recibo.

Exemplo

RECIBO


Recebi da xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CNPJ xx.xxx.xxx/xxxx-xx, a importância de R$................ (por extenso), relativa à atividade de locação de bens móveis, no período de ___/____/____ à ___/___/___ , conforme contrato de locação nº _____ (se houver).

A atividade de locação de bens móveis não está sujeita à tributação do ISS, por não ter previsão de incidência na Lei Complementar nº 116/03 e Solução de Consulta SF/DEJUG nº 18/08, portanto, não está obrigada à emissão de Nota Fiscal de Serviços.

Dou plena e geral quitação pelos serviços que prestei e declaro que nada mais tenho a receber desta empresa, seja a qual título for.

Sem mais e para que esta seja interpretada como verdadeira, firmo.

xxxxxxx-SP, xx de xxxxxxxxxxx de 2010.



__________________________________

Nome do Locador


Só por curiosidade ,no caso se esse ativo for empregado nas suas vendas tributadas pelo icms , voce pode fazer o aproveitamento do icms na proporção 1/48 (lembrando que do valor da parcela voce só credita a proporção que foi usada nas suas saidas tributadas).Art61 P10 RICMS , Portaria CAT 41/2003 e Portaria CAT 25/2001.

att,

Eduardo Lopes

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