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Td Redf - Sem notas fiscais

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 18 outubro 2011 | 10:40

Vera
bom dia


Quando não tiver movimento não há necessidade de informar.

Portaria CAT 85 de 27 de 04/09/2007:

(...)
Artigo 2º - Os documentos fiscais a seguir indicados deverão, após sua emissão por contribuinte paulista, ser registrados eletronicamente na Secretaria da Fazenda para que seja gerado seu respectivo Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF:

I - Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;
II - Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
III - Cupom Fiscal, emitido por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.
...
Artigo 9º - O contribuinte que emitir os documentos fiscais referidos no artigo 2º deverá registrá-los eletronicamente na Secretaria da Fazenda de acordo os seguintes procedimentos:

I - a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, deverá ser registrada mediante transmissão de arquivo digital ou preenchimento de formulário eletrônico, conforme disciplina específica a ser estabelecida pela Secretaria da Fazenda;
...



Heloisa Motoki

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