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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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notas de serviços

Aurea

Aurea

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 21:59

Boa noite, colegas do forum

Tenho recebido notas de serviços ainda no padrão convencional, ou seja não eletrônica.

Como posso confirmar de forma segura, se o prestador está ou não enquadrado na obrigatoridade da emissão eletrônica?

desde já agradeço,

Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2011 | 10:28

Ola Aurea, segue abaixo a instrução normativa de São Paulo:
INSTRUCAO NORMATIVA Nº 6 SF/SUREM, DE 22/06/2011
(DOM-SP, DE 23/06/2011)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NFe.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nos
incisos I e II do parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 14.097, de 8 de dezembro de 2005 e nos artigos 85 e 95 do
Decreto nº 50.896, de 1º de outubro de 2009;
RESOLVE:
Art. 1º - A partir de 1º de agosto de 2011, tornar obrigatória a emissão de NF-e para todos os prestadores dos
serviços, independentemente da receita bruta de serviços, exceto:
I - os microempreendedores individuais - MEI, de que trata o § 1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14
de dezembro de 2006, optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos
pelo Simples Nacional - SIMEI;
II - os profissionais liberais e autônomos;
III - as sociedades constituídas na forma do artigo 15 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003;
IV - as instituições financeiras e demais entidades obrigadas à entrega da Declaração de Instituições Financeiras -
DIF;
V - os prestadores de serviços enquadrados exclusivamente em um ou mais dos seguintes códigos de serviço:
01481, 02321, 02330, 08052, 08079, 08087, 08095, 08117, 08133, 08168, 08176, 08192, 08206, 08214, 08257,
08273, 08274, 08281, 08290.
Art. 2º - A atividade enquadrada no código de serviço 03876 não gerará crédito proveniente de parcela do Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, de que trata o art. 2º, da Lei nº 14.097, de 08 de dezembro de 2005.
Art. 3º - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial a Portaria SF nº 72, de 7 de junho de 2006.
Bj Plus > Direito Tributario > Atos Legais Municipais > Sao Paulo > Instrucoes Normativas > 2011
© 2000

Caso tenha duvida, algumas prefeituras estão obrigadas a Giss Online , que possui um atendimento no Tel:Oculto para duvidas sobre prefeituras.




att,

Eduardo Lopes
Claudinei Ferreira da Silva

Claudinei Ferreira da Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2011 | 16:00

Tenho uma dúvida quanto ao preenchimento da DES (extinta em 08/2011). Tenho u cliente que é uma construtora de São Paulo/Capital, ele tem uma obra em outro município e contrata serviços também de outro Município com retenção de ISS conforme legislação do município onde têm a obra, pergunto: Nesse caso, como informo na DES o serviço tomado? O percentual de retenção é diferente do município sede da construtora que é São Paulo. Outro questionamento é que se os serviços tomados estão fora do Município da sede da empresa, devo informar como na DES?

Aguardo ajuda.

LUCIA

Lucia

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2011 | 16:23

Boa tarde Claudinei

Na mesma pagina onde se emite a nf-e de São Paulo, no ultimo
item Emissão de NFTS devem ser lançadas todas as notas de
tomador de serviços de outros municipios, você vai lançar com
os mesmos valores da nota que você recebeu, isso vale para
notas a partir de 01/09/2011......não existe mais a DES

Abraço

"O saber a gente aprende com os mestres e os livros. A sabedoria, se aprende é com a vida e com os humildes"

Cora Coralina
Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2011 | 13:32

Boa tarde Daniela , existe sim.
Porem depende do municipio, exemplo: aqui no municipio de São Paulo a consulta é pelo site da prefeitura , já outros municipios podem ser na Giss.
Cada prefeitura tem o seu sistema de nota fiscal , não é um sistema unico por isso o correto é voce verificar qual o sistema da prefeitura no caso , se é um sistema proprio ou da GISS online.

Se o municipio possuir convenio com a GISS pode ser verificado no link abaixo:
http://portal.gissonline.com.br/

Na parte inferior esquerda tem o campo Outros Serviços/GISSONLINE informe.

att,

Eduardo Lopes
Eric Corrêa

Eric Corrêa

Iniciante DIVISÃO 2, Diretor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2011 | 21:07

Boa noite, peguei um caminhão prancha para administrar e este vai fazer serviço de frete intermunicipal e interestadual. Como emito nota do frete, imposto e outros relacionados?

Abraço
Eric

Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2011 | 09:33

Bom dia Eric não entendi muito sua pergunta , mas acredito que no seu caso o correto seria um conhecimento de transporte.

No caso dos impostos , voce presica verificar no RICMS do seu estado para ver se o serviço de transporte intermunicipal e interestadual incidem o ICMS.

No caso aqui de São Paulo serviços de transportes interestadual e intermunicipal incidem o ICMS(Art.1° do RICMS/SP).

att,

Eduardo Lopes
Eric Corrêa

Eric Corrêa

Iniciante DIVISÃO 2, Diretor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2011 | 12:30

Obrigado Eduardo,

Eu não estou achando na net a alíquota de icms para esta transação em Minas Gerais, você conhece algum site que eu posso consultar aqui em Minas, pois tentei no site da Séc. Da fazenda e não fala.

Abraço

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