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Livro modelo 57

Aurea

Aurea

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 22:17

Boa noite,

Estou com dúvida, quanto ao preenchimento do livro modelo 57, pois preciso providenciar o registro na prefeitura.

É necessário preencher algum campo, na folha de abertura?
Deve conter a assinatura do representante legal ?

Grata,






Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2011 | 10:34

Aurea

Deverá sim preencher o Termo de Abertura com as informações lá solicitadas, colhendo a assinatura do sócio que consta no Contrato Social, e finalmente dirigir-se à prefeitura para autenticação.

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2011 | 13:47

Marcelo e Aurea

Especificamente sobre prefeitura de São Paulo, temos que :

A adoção e escrituração dos Livros modelos 57 (Livro Registro de Recebimento de Impressos Fiscais e de Termos de Ocorrências) e 58 (Livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais) permanece como obrigatória.

1) Contribuintes emitentes da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

As prestações de serviços registradas em NF-e, geradas pelo Município de São Paulo, estão dispensadas de serem escrituradas na Declaração Eletrônica de Serviços (DES). Portanto, os emitentes de NF-e deverão continuar a entregar a DES caso tenham serviços tomados registrados em Notas Fiscais Convencionais.

2) Contribuintes obrigados à apresentação da DES
Conforme artigo 126, § 2º do Decreto 44.540/2004, os contribuintes obrigados à apresentação da DES:

I - ficam dispensados dos livros fiscais modelos 51, 53, 54 e 56;
II - devem apresentar uma DES para cada estabelecimento no Município de São Paulo;
III - devem conservar os relatórios impressos da DES e recibos de entrega, encadernados anualmente, até que tenham transcorrido os prazos decadencial ou prescricional, na forma da lei.


3) O Decreto 52.610, de 31/08/2011 substituiu a DES pela Nota Fiscal Eletrônica do Tomador

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
claudia sesti

Claudia Sesti

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 9 março 2012 | 16:05

Boa tarde,

Preciso solicitar a baixa de inscrição municipal na PMSP e gostaria de saber qual documentação devo levar. Procurei no site da PMSP e não encontrei qual documentação é necessário levar na PMSP para solicitar a baixa de inscrição. Só encontrei um link de cancelmanto on-line mas não informa qual documentação devo levar. Esta empresa foi constituida em 10/2008 (prestadora de serviço) e sua sede será transferida para São Bernardo do Campo.

Agradeço
Claudia

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 12 anos Sexta-Feira | 9 março 2012 | 18:00

Olá, Claudia Sesti

Primeiro separe : Alteração contratual ( mudança de municipio )ou distrato social, caso a empresa tenha talões de notas em branco leve o ultimo utilizado e o ultimo em branco, verifique se a taxa de licença e funcionamento ( TFE ) foi paga caso a empresa possua anuncío verifique se a taxa de anuncio ( TFA ) também está paga, Obs.: estou referindo a taxas do ano de 2012 pois a prefeitura exige os cinco ultimos anos pagos, caso a empresa tenha seu recolhimento de iss avulso apresentar damsp comprovando o pagamento, caso seja do simples nacional apresentar comprovante de pgto.
Acesse : https://www.prefeitura.sp.gov.br
Vá no ícone finanças procure ( CCM ) existe um campo especifíco para o preenchimento do pedido de cancelamento do ccm, sempre use a data do ultimo dia do mês anterior no caso data de cancelamento 29/02/2012 este documento precisa estar assinado pelo sócio da empresa.
Enderêço Rua Pedro Américo, nº 32 3º andar edificio andraus

Boa Sorte

Marcelo

claudia sesti

Claudia Sesti

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 12 março 2012 | 15:14

Boa Tarde Marcelo, muito obrigada por todas as informações.
A empresa em questão emite nota fiscal eletronica, neste caso eu preciso levar as guias de ISS pagas, dos cinco últimos anos?
Quanto a data do pedido de cancelmento, eu não entendi bem, por exemplo a alteração contratual será com data de março/2012, provavelmente quando a alteração retornar da JUCESP terá data de protocolo da JUCESP de abril/2012, qual data devo colocar no pedido de cancelamento do CCM?

Agradeço novamente,
Claudia

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 12 anos Segunda-Feira | 12 março 2012 | 15:47

Olá Claudia, Boa Tarde
Não necessariamente ( NFE ) quando pagas corretamente em 5 dias já consta o pagamento no sistema da secretaria de finanças.
Quanto a data do cancelamento vai prevalecer quando voce estiver com a alteração contratual em mãos, por exemplo dia 02/04/2012 neste caso utilize a data de 30/03/2012 caso consiga o contrato nos proximos dias utilize a data de 29/02/2012

Caso tenha qualquer outra duvída " post "

Até

Marcelo



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