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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Remessa demonstração sujeita ICMS ST SC

Silmara Batista

Silmara Batista

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2011 | 08:56

Bom dia, nossa empresa catarinense, indústria do ramo de implementos rodoviários, enviará para o Paraná um produto que neste estado esta sujeito a substituição tributária, no RICMS/SC diz:

"Art. 284. As operações com mercadorias destinadas a demonstração, mostruário e treinamento deverão observar o disposto neste Capítulo.
Art. 285. Considera-se demonstração a operação pela qual o contribuinte remete mercadorias a terceiros, em quantidade necessária para se conhecer o produto, desde que retornem ao estabelecimento de origem em 60 (sessenta) dias.
Art. 287. Na saída de mercadoria destinada a demonstração, o contribuinte deverá emitir nota fiscal que conterá, além dos demais requisitos, as seguintes indicações:
I - no campo natureza da operação, Remessa para Demonstração;
II - no campo do CFOP, o código 5.912 ou 6.912, conforme o caso;
III – do valor do ICMS, quando devido;
IV - no campo Informações Complementares a expressão “Mercadoria remetida para demonstração”.

Minha dúvida é se devo pagar a GNRE desta demonstração, ou apenas quando efetivar a venda faço recolhimento do ICMS ST.

Obrigada

Marcelo Duarte

Marcelo Duarte

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2011 | 11:40

Silmara

Bom Dia


Não deve recolher o GNRE, desde que essa demonstração seja de quantidade necessária para que seu cliente conheça o produto, não poderia ser enviado várias mercadorias como demonstração que a fiscalização poderia caracterizar como desvio de situação.

neste caso vc não precisa pagar a GNRE ( não é venda ou transferência de posse ), a mercadoria ainda continua sendo sua.

Depois do retorno e na venda , ai sim recolhe o ICMS - ST.

Agora o que você precisa ver se não seira necessário o destaque do ICMS normal da operação, alguns estado acabam exigindo este imposto por ser de outro estado e não aceitar o regulamento da origem, verifique no estado do Paraná.

Marcelo Duarte
Analista Fiscal

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