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Decreto Nº 47.500 ICMS

Luan Damin

Luan Damin

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2011 | 10:22

Bom dia .


Gostaria de saber se o Governos do Estado do Rio Grande do Sul estaria cogitando prorrograr o DECRETO Nº 47.500 refente a aliquota reduzida de ICMS sobre vendas internas de produtos Texteis.

Desde já agradeçoa atenção.

Luan Damin

Luan Damin

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 4 outubro 2011 | 16:16

Boa Tarde.

Fui informado que o Decreto 47.500 foi alterado pelo Decreto 48.416/2011.

04/10/2011 - DECRETO 48416/2011
Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)
Alt. 3492 - Lei do ICMS, art. 58 - Prorroga, até 30/09/12, a redução da base de cálculo do ICMS para valor que resulte em débito equivalente a 7% nas saídas de mercadorias do setor têxtil, realizadas por estabelecimento industrial ou comercial atacadista. (Lv. I, art. 23, LII, "caput")
(Publicado no D.O.E. de 04/10/11, pág. 2).

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