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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributaria - Simples Nacional

José Castanheira de Carvalho

José Castanheira de Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2011 | 11:25

Bom Dia.

Faço contabiliade para uma empresa inscrita no SIMPLES NACIONAL no estado do RJ adquiriu produtos eletricos em SP com o CFOP 6102, na hora da revenda para uma empresa também no RJ essa empresa está cobrando crédito e CFOP referentes a Substituição Tributaria.

É cabivel esta cobrança ? Minha empresa terá de pagar ICMS ?

Obragado!

José Castanheira de Carvalho
Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2011 | 11:59

Bom dia José.

Primeiramente você tera que ver se a mercadoria que esta comprando é ST dentro de seu estado, se a mesma for ST confira se a legislação de seu estado pede o pagamento da ST na entrada da mercadoria em seu território se for obrigatório e você receber a mercadoria com o CFOP 6.102 e a mesma for sujeita a substituição tributaria em seu estado você tera que fazer o recolhimento da antecipação tributaria pagamento uma guia com o valor da substituição tributaria com vencimento na data da nota fiscal. E confira os estados que tem protocolo com o RJ nesse tipo de mercadoria pois se o estador for conveniado ou tiver protocolo com RJ ele tera que mandar a mercadoria com a ST recolhida para você.

Seu cliente esta correto em pedir a mercadoria com a ST recolhida se a mesma for sujeito a ST dentro de seu estado.

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