Bom dia José.
Primeiramente você tera que ver se a mercadoria que esta comprando é ST dentro de seu estado, se a mesma for ST confira se a legislação de seu estado pede o pagamento da ST na entrada da mercadoria em seu território se for obrigatório e você receber a mercadoria com o CFOP 6.102 e a mesma for sujeita a substituição tributaria em seu estado você tera que fazer o recolhimento da antecipação tributaria pagamento uma guia com o valor da substituição tributaria com vencimento na data da nota fiscal. E confira os estados que tem protocolo com o RJ nesse tipo de mercadoria pois se o estador for conveniado ou tiver protocolo com RJ ele tera que mandar a mercadoria com a ST recolhida para você.
Seu cliente esta correto em pedir a mercadoria com a ST recolhida se a mesma for sujeito a ST dentro de seu estado.
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