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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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qual tributação para com. varej. de placas, fachad

Bruno Alexandre Sato

Bruno Alexandre Sato

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2011 | 14:33

boa tarde amigos!!! preciso de ajuda urgente se alg souber me responder, tenho um cliente cuja atividade é de Com. Varej. de Placas de sinalização, Fachadas, adesivos, Lonas Impressas, produtos de comunicação visual inclusive prestação de serviços de publicidade, qual cfop eu uso 5102 (tributado) ou 5405 (com ST) , pois o ncm que ele usa 94056000 esta no artigo da substituição (Materiais Eletricos) estou na dúvida pois consultei o Posto Fiscal e me falaram que de propaganda é td tributado!!! Desde já agradeço a atenção!!!
obrigado

augusto

Augusto

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2011 | 14:17

Boa tarde,

O NCM que informaste é de placas ou sinalizações que possuem, uma fonte luminosa, isto é, propagandas que utilizem eletricidade. O NCM é esse mesmo, e tem ST. Cfop 5.405

Porém, nas placas e sinalizações restantes, o icms é normal (tributado) conforme legislação de seu estado. Cfop 5.102

Como essa empresa é varejista, ela deve comprar de industrial. Verificar como estão vindo as notas de compra.

Respondi com base no RICMS/RS, porém como os estados de RS e SP já mantém protocolo para ST interestadual com esse produto, é provavel que internamente o estado de SP também utilize cobrança de icms por ST.

Contador Augusto

Bruno Alexandre Sato

Bruno Alexandre Sato

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 4 outubro 2011 | 10:57

Augusto vc tem a lei pra eu mostrar para o cliente, poderia citar fazendo favor que é tributado os restantes (sem a propaganda com fonte luminosa)
t+ abraços

augusto

Augusto

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 4 outubro 2011 | 13:37

Bruno,

A legislação funciona da seguinte maneira: Ela elenca as exceções, o que não é mencionado, cai na regra geral. Dessa forma, só é ST o que consta explicitamente no teu regulamento do ICMS (SP) para as operações internas e nos convênios e protocolos para as operações interestaduais.

Com relação ao NCM, ele vem da TIPI tabela do IPI constante no link abaixo:
http://www.receita.fazenda.gov.br/aliquotas/downloadarqtipi.htm

O enquadramento na TIPI é bem complicado. Tem que observar de que material a mercadoria é feita e ir encaixando nos grupos. O mais fácil é olhar nas notas de entrada do teu cliente.

Contador Augusto

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