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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Simples Nacional X Prefeitua

GILBERTO LUIZ LOPES JUNIOR

Gilberto Luiz Lopes Junior

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 2 outubro 2011 | 23:14

Tenho uma empresa de confecção de roupas - facção, Simples Nacional, tributo ela conforme os moldes do anexo II (tabela Industrialização).
A prefeitura quer cobrar mais 5% de ISS da empresa. Isso é Correto??

Obrigado!!!

"Quem quer vencer um obstáculo deve armar-se da força do leão e da prudência da serpente."( Píndaro )
Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2011 | 09:58

Gilberto, estranhei pois seguindo esta tabela que lhe envio o link nem consta iss para industria no anexo II, veja:

http://www.affectum.com.br/snacional/tabelas.htm

questione mais a prefeitura de seu município, se este afirmar estar correto então pede para eles lhe mostrar um embasamento.

espero ter ajudado ate logo.

“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)

Consultoria Fiscal e Contábil
GILBERTO LUIZ LOPES JUNIOR

Gilberto Luiz Lopes Junior

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2011 | 10:27

por isso mesmo, no anexo ii não consta ISS, mas a prefeitura da minha cidade conta que Confecção é no anexo III, e quer que a empresa recolha mais o ISS.

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Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2011 | 10:55

entao é como eu te falei, a empresa só industrializa a roupa, ela nao faz nenhum tipo de serviço né. Como diz por ai, pede para ela lhe provar o embasamento dela rsrs, se la no enquadramento da empresa esta industria como ela vai querer enquadrar a empresa no anexo III, pisa o pela la rsrs...

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GILBERTO LUIZ LOPES JUNIOR

Gilberto Luiz Lopes Junior

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2011 | 11:02

(i) se o contribuinte industrializa por conta própria, a receita da venda das mercadorias por ele industrializadas deve ser tributada pelo Anexo II; (ii) se o contribuinte industrializa sob encomenda e, na composição do custo total dos insumos do produto industrializado, há preponderância dos custos dos insumos adquiridos pelo próprio contribuinte, a receita por ele obtida deve ser tributada pelo Anexo II; (iii) se o contribuinte industrializa sob encomenda e, na composição do custo total dos insumos do produto industrializado, há preponderância dos custos dos insumos fornecidos pelo encomendante, trata-se de prestação de serviços, tributada pelo Anexo III.

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. art. 18, § 4º, II e III, Anexos II e III; ADI RFB nº 20, de 2007." (Processo de Consulta nº 465/07. SRRF / 9a. RF. Data de decisão: 31/12/2007. Data de publicação: 09/01/2008

Conforme a lei citada acima é que me baseie para locação da Tabela no Simples Nacional.
Eu queria mesmo saber se existe uma lei na qual a Prefeitura Não pode se opor a adequação das tabelas do simples nacional.

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Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2011 | 11:28

e voce ja mostrou esse embase para a prefeitura?.. eles nao podem contrariar a lei, no caso a empresa somente entraria no anexo III se os insumos fossem fornecidos pelo encomendante que nao é o caso...
creio eu que voce conseguiu esta informação aqui neste link http://www.apets.com.br/noticias/noticiasVer.php?id=87 né, nao sei se voce chegou a ler todo o artigo, vera que a questao é bem discutida se possivel impra esse artigo e disculta com o fiscal da prefeitura que lhe diz ao contrario.. mais uma lei especifica dizendo que a prefeitura nao pode se opor a lei nao sei se existe.

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