(i) se o contribuinte industrializa por conta própria, a receita da venda das mercadorias por ele industrializadas deve ser tributada pelo Anexo II; (ii) se o contribuinte industrializa sob encomenda e, na composição do custo total dos insumos do produto industrializado, há preponderância dos custos dos insumos adquiridos pelo próprio contribuinte, a receita por ele obtida deve ser tributada pelo Anexo II; (iii) se o contribuinte industrializa sob encomenda e, na composição do custo total dos insumos do produto industrializado, há preponderância dos custos dos insumos fornecidos pelo encomendante, trata-se de prestação de serviços, tributada pelo Anexo III.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. art. 18, § 4º, II e III, Anexos II e III; ADI RFB nº 20, de 2007." (Processo de Consulta nº 465/07. SRRF / 9a. RF. Data de decisão: 31/12/2007. Data de publicação: 09/01/2008
Conforme a lei citada acima é que me baseie para locação da Tabela no Simples Nacional.
Eu queria mesmo saber se existe uma lei na qual a Prefeitura Não pode se opor a adequação das tabelas do simples nacional.