Geisiany Alves
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Olá, tenho um cliente que comprou uma mercadoria em 2010 e devolveu parte dela em 2011. Porem incidiu icms na entrada dessa mercadoria e o cliente gostaria de impugnar parte desse icms, pois ele devolveu uma parte.
A sefaz exigiu para impugnaçao os livros fiscais, so que a entrada foi em 2010 e a saida ( devolução) foi em 2011, como vou fazer esse livro fiscal de 2011 se o ano nao fechou? posso fazer ele ate outrubro de 2011?