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Livros fiscais

GEISIANY ALVES

Geisiany Alves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2011 | 11:08

Olá, tenho um cliente que comprou uma mercadoria em 2010 e devolveu parte dela em 2011. Porem incidiu icms na entrada dessa mercadoria e o cliente gostaria de impugnar parte desse icms, pois ele devolveu uma parte.
A sefaz exigiu para impugnaçao os livros fiscais, so que a entrada foi em 2010 e a saida ( devolução) foi em 2011, como vou fazer esse livro fiscal de 2011 se o ano nao fechou? posso fazer ele ate outrubro de 2011?

O insucesso é apenas uma oportunidade para recomeçar de novo com mais inteligência!
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2011 | 11:24

Olá Geisiany !

Verifique ai no Posto Fiscal do seu Estado a forma de apresentação, aqui em São Paulo podemos apresentar o Livro referente ao período solicitado do ano corrente sem encadernar o mesmo.

Neste caso, você vai imprimir os livros até o último mês escriturado e apresentar ao Fisco.

Abraço

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GEISIANY ALVES

Geisiany Alves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2011 | 11:25

Gilberto, obrigada pela ajuda, vou ver aqui se podemos tambem fazer assim

O insucesso é apenas uma oportunidade para recomeçar de novo com mais inteligência!

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