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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Serviço de Buffet - Cerimonial

Jose Telles Junior

Jose Telles Junior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2011 | 12:39

Boa Tarde Amigos

Estou com uma duvida na seguinte questão:

Tenho um cliente que é Cerimonial, ele faz a locação do espaço com a alimentação e bebida incluida no pacote.

Eu faço a tributação pela parte de ISS (pelo serviço prestado), mas me disseram que a parte da bebida e comida tenho que fazer com ICMS como se fosse venda. Ai que esta a questão, eu não vendo produto, eu somente alugo o espaço e forneço a alimentação.

Alguem pode me ajudar nesse caso.

ISS ou ICMS???

Agradeço.

José Telles Junior
"Nenhum vencedor acredita no acaso"  Friedrich Nietzsche
augusto

Augusto

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2011 | 14:01

Boa tarde

Conforme base legal abaixo:

LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 13 DE SETEMBRO DE 1996 (ICMS)
Art. 2° O imposto incide sobre:
I - operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;


LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003
Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, item 17.11
Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).


Portanto, com base o exposto acima, o serviço de cerimonial é fato gerador de ISS, porém o fornecimento de bebidas e alimentação é fato gerador de ICMS.

Contador Augusto

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