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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Karina de Oliveira Cota

Karina de Oliveira Cota

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2011 | 16:02

Boa Tarde!

Trabalho em uma padaria que vai ter emitir NF-e pelo fato de vender para orgãos públicos. Minha dúvida é na hora de preencher o cadastro dos produtos para gerar a NF-e no campo CSOSN, gostaria saber qual código vou informar nos produtos próprios seria o 102 ou 400? E as mercadorias revendidas é o 500 se tiver a ST, lembrando que a nf é para consumidor final, e onde consigo NCM dos produtos de panificação. Desde já agradeço a colaboração.


Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2011 | 17:26

Boa tarde Karina.

1. A NCM você encontra na TABELA TIPI disponivel para download no site da RECEITA FEDERAL.
2. O CSOSN você tera que colocar de acordo com a operação quando você utilizar o CFOP 5.405 nas operações tera que utilizar o 500, quando utilizar o CFOP 5.102 você tera que utilizar o CSOSN 101 quando passar o credito de ICMS para o cliente e o CSOSN 102 quando não passar o credito de ICMS (Quando o cliente por pessoa física ou não possuir insc. estadual).

Karina de Oliveira Cota

Karina de Oliveira Cota

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 4 outubro 2011 | 10:07

Obrigada Douglas, até aí tudo bem, mas uma coisa ainda no cadastro dos produtos da padaria, tenho que informar se o produto é tributado, Não Tributado, Substituto ou Isento, no caso do simples devo considerar os produtos tributados ou não tributados? Se eu coloco tributado tenho que informar a alíquota, o sistema não aceita alíquota O%, vou ter que informar a alíquota ref. ao pagamento do simples, para todos os produtos? Se for este o caso terei que mundar esta alíquota todo mês?
Espero que tenha me entendido.

Karina de Oliveira Cota

Karina de Oliveira Cota

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 4 outubro 2011 | 18:07

Douglas,

Eu gostaria de saber sobre o tributo, ex: o Pão Francês, bolo, torta, biscoitos.... é tributado? Se for qaul a alíquota de 18% ou por ser simples a alíquota é diferenciada para venda para consumidor final, outra coisa esta al´quota tem que sair no ECF.
Obrigada.

Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 4 outubro 2011 | 22:12

Por ser Simples Nacional você tera que aliquota diferenciada, mais no caso do CUPOM FISCAL você tem que colocar a aliquota correta do produto, isso eu não sei dizer pois tem que ver a aliquota do seu estado, por EX o estado de SP temos um artigo do RICMS que fala sobre as aliquotas internas dos produtos dentro de nosso estado.

Rosangela Pereira dos Santos

Rosangela Pereira dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2011 | 13:57

Olá, Minha empresa é comercio varejista e ainda não estamos obrigados a emitir a NFE, porém, vou efetuar uma venda para um contribuinte fora do estado de SP ,nesse caso especificamente, gostaria de saber como devo proceder para emissão da NFE, posso acessar o sistema e emitir apenas essa nota em questão como avulsa??

Grata
Rosangela

Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2011 | 15:55

Correto eu participei de varios cursos que falam que somente nas vendas fora do estado e para orgaos publicos você utiliza a nf-e e para outras operações você pode optar pela nota fiscal mod 1.

Eu ja altero a empresa 100% para nota fiscal eletronica mais isso vai de cada pessoa.

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