Débora Felizardo
Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório Gostaria de saber se uma empresa Imune/Isenta quando compra ativo imobilizado fora do estado tem que pagar diferencial de aliquota e qual a base legal.
Desde já, obrigada!
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Débora Felizardo
Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório Gostaria de saber se uma empresa Imune/Isenta quando compra ativo imobilizado fora do estado tem que pagar diferencial de aliquota e qual a base legal.
Desde já, obrigada!
Caroline Lemes e Leme
Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal Débora, o Diferencial de Alíquotas é devido quando uma empresa:
Simples Nacional:
Adquire mercadorias para seu uso/consumo/ativo/revenda de fora do Estado.
RPA:
Adquire mercadorias para seu uso/ consumo / ativo de fora do Estado.
Obs. Nos casos que a aliquota interna for superior a Interestadual.
Dessa forma, se a empresa que voce refere é imune/ isenta entendo que se trata de uma Igreja/ONG/ Entidade sem fins lucrativos. Essas Pessoas Jurídicas não sao contribuinte do ICMS, dessa forma, entendo que não há no que se falar em ICMS Diferencial de Alíquotas.
Base legal: Art. 2º, VI e 117 e RICMS-SP/2000, art. 2º, XVI, § 6º e art. 115, XV-A, § 8º
Débora Felizardo
Prata DIVISÃO 4, Auxiliar EscritórioDesde já muit Obrigada....ajudou muito!
Caroline Lemes e Leme
Ouro DIVISÃO 1, Analista FiscalSempre que precisar estou a disposição...
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