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Diferencial de Aliquota para Imunes/Isentas

Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 18 outubro 2011 | 08:42

Débora, o Diferencial de Alíquotas é devido quando uma empresa:

Simples Nacional:

Adquire mercadorias para seu uso/consumo/ativo/revenda de fora do Estado.

RPA:

Adquire mercadorias para seu uso/ consumo / ativo de fora do Estado.

Obs. Nos casos que a aliquota interna for superior a Interestadual.

Dessa forma, se a empresa que voce refere é imune/ isenta entendo que se trata de uma Igreja/ONG/ Entidade sem fins lucrativos. Essas Pessoas Jurídicas não sao contribuinte do ICMS, dessa forma, entendo que não há no que se falar em ICMS Diferencial de Alíquotas.

Base legal: Art. 2º, VI e 117 e RICMS-SP/2000, art. 2º, XVI, § 6º e art. 115, XV-A, § 8º

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal

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