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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Obrigatoriedade de emissão de N. F (construtora)

Eduardo Dias

Eduardo Dias

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 4 outubro 2011 | 10:38

Bom dia, Somos uma concessionaria de Veiculos, e um cliente do ramo de construção civil, com Inscrisção Estadual, vendeu um veiculo para nosso estoque. Porém, devido ela ser inscrita na Secret . Fazenda SP, acredito que ela seja obrigada a emitir uma nota M1 ou até nota avulsa, de venda de Ativo Imobilizado.
Ja nosso cliente, não aceita emitir a nota, por orientação de seu Contador, que diz ´´não ter nenhum talão de nota fiscal, por não ser obrigada a emitir, pois a empresa só presta serviços``.
Bom, eu fiz uma pesquisa, e até encontrei respostas dizendo que deve emitir, porém quero mostrar na lei e preparar um documento para provar a obrigatoriedade dessa NF, quando acontecer novamente esse tipo de situação.

Desde já agradeço.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 4 outubro 2011 | 11:16

Bom dia Eduardo !

Olha obrigar uma empresa a emitir nota fiscal é uma situação complicada, precisa ver o motivo de ter Inscrição Estadual, aparentemente como você disse, esta empresa pode ter autorização de emissão de notas fiscais.

O que pode ser feito é emitir uma nota fiscal de entrada pelo comprador e registrar a entrada do produto.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Marcelo Duarte

Marcelo Duarte

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 4 outubro 2011 | 12:03

Eduardo

Além da informação acima do Gilberto, como você passou, se trata de uma construtora, em alguns caso existem construtora com inscrição estadual, mas são NÃO CONTRIBUINTES, neste caso não emitiriam mesmo qualquer tipo de nota fiscal.

Então seria interessante que você pesquisa na legislação sobre construtora/construção cívil para entender melhor.

Marcelo Duarte
Analista Fiscal
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 4 outubro 2011 | 14:22

No caso de alienação de veículo, será necessário a nota fiscal para ser efetuada a transferência do veículo pelo despachante Policial.

Talvez esta seja uma obrigatoriedade para se precionar a empresa que vendeu, mas por outro lado se ela não emitir nota fiscal pode-se emitir a nota fiscal de entrada pelo comprador.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Eduardo Dias

Eduardo Dias

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 4 outubro 2011 | 14:28

Nesse caso, emitimos a nota de compra, pois o cliente bateu o pé, e ja estava querendo cancelar o pedido. Mas pesquisando no sintegra, consta como empresa habilitada, tudo normal.
Mesmo que ele possa emitir a nota, mas não quer, eu posso emitir a nota de compra?.. pois como o Gilberto disse, o Ciretran exige nota fiscal.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 4 outubro 2011 | 15:53

Eduardo, pode emitir a nota fiscal de entrada sim, porque é o procedimento para aquisição de mercadorias ou inobilizado de pessoas fisicas ou jurídicas que não emitem nota fiscal.

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" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "

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