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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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calculo de icms

Roselene Alves

Roselene Alves

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 4 outubro 2011 | 15:02

Boa tarde

Quando compro mercadoria na nota fiscal constam produtos com codigos 5102 5405, no campo icms subst trib está em branco e no campo valor de icms tem um valor que é referente as mercadoria do cod 5102.
No meu livro de entradas eu tenho que registrar separadamente estes produtos do codigo 5102 ?
As mercadorias que eu comprar com icms subs trib que consta na nota o valor da subs trib, não preciso recolher icms, certo?
Ou seja, quando vou vender estas mercadorias direto ao consumidor tenho que saber e deve constar na nota de venda o codigo de cada produto, aquele que constava na nota de compra? Atualmente emito nota (talonário direto ao consumidor) , devo tambem destacar a aliquota de icms e valor?
Como exemplo terei credito só do icms que está incluso na nota referente o codigo 5102 que já paguei, é isto?
Sou iniciante nesta área, desde já agradeço a atenção.

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Andre luiz Polachini

Andre Luiz Polachini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 4 outubro 2011 | 17:46

Quando compro mercadoria na nota fiscal constam produtos com codigos 5102 5405, no campo icms subst trib está em branco e no campo valor de icms tem um valor que é referente as mercadoria do cod 5102.

R: Quando na nota fiscal tiver o cfop 5405 e 5102, quer dizer que são mercadorias com substituição tributária e mercadorias tributadas (nessa ordem). O icms destacado referente ao CFOP 5102 você poderá aproveitá-lo. O CFOP 5405 quer dizer que esta mercadoria ja foi recolhida anteriormente o ICMS/ST, portanto sobre essas mercadorias não há mais o que recolher de icms (não se credita e nem debita)
Quando voce for vender essas mercadorias, pagará o icms somente das mercadorias que vieram com o CFOP 5102.
Atualmente emito nota (talonário direto ao consumidor) , devo tambem destacar a aliquota de icms e valor?

No talão de venda a consumidor, pelo menos até onde eu sei, não há a necessidade de informar a alíquota de icms do produto. Agora caso venda para alguma empresa, terá que utilizar a nota fiscal Mod.1, aí sim terá que informar a alíquota do produto e o seu código (NCM).

Roselene Alves

Roselene Alves

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2011 | 21:58

Boa noite

Nas notas de vendas que eu emito não consta o cfop, como vou calcular o icms sobre as mercadorias que comprei com codigo 5102, terei que verificar cada mercadoria vendida? O correto é constar na minha nota de venda o cfop ?

obrigada

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