Gustavo Henrique De Souza Lima,
Cada estado tem o seu regulamento e praticamente todos são parecidos, porem convem você consultar aquele que efetivamente você esta efetuando a operação fiscal.
Em SP também não incide o ICMS na remessa e retorno, segue base:
REMESSA PARA CONSERTO;
• I.P.I.: Não incide conforme Artigo 5o, Inciso XI, Decreto 7.212/10.
• I.C.M.S.: Não incide conforme Artigo 7o, Inciso IX, Decreto 45.490/00.
RETORNO DE CONSERTO;
• I.P.I.: Não incide conforme Artigo 5o, Inciso XI, Decreto 7.212/10.
• I.C.M.S.: Não incide conforme Artigo 7o, Inciso X, Decreto 45.490/00.
Abraços.