x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 12

acessos 1.204

Ajuste Sinief 8/2011

Marcelo Duarte

Marcelo Duarte

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2011 | 16:08

José

Boa Tarde


Se trata da alteração da nota fsical eletronica que a partir de janeiro/2012 será obrigatório o preenchimento com data de saída e também no arquivo xml de transmissão


mas já a partir de Novembro/2011 haverá outras mudanças

Marcelo Duarte
Analista Fiscal
Simone Roma da Silva

Simone Roma da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2011 | 11:50

Bom dia José Luiz,

Só devemos emitir no momento da efetiva saída (isso trará problemas de logística para algumas empresas) e, se ocorrer da mercadoria por algum motivo, não circular, devemos emitir a nota de entrada. Entendo que seja este o procedimento.

Simone Roma
Novacont Assessoria Contábil e Tributária
Simone Roma da Silva

Simone Roma da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2011 | 11:55

Apesar que no ajuste SINIEF consta a seguinte informação : (?!?!)

" § 7º Caso as informações relativas à data e hora de saída não constem do arquivo XML da NF-e nem seja transmitido o Registro de Saída no prazo estabelecido no “Manual de Integração – Contribuinte” será considerada a data de emissão da NF-e como data de saída"

Simone Roma
Novacont Assessoria Contábil e Tributária
Marcelo Duarte

Marcelo Duarte

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2011 | 13:04

Mas parece que na transmissão se não houver a data de saída pode ser rejeitada os arquivos XML´s, ainda está muito confuso toda esta situação.

Marcelo Duarte
Analista Fiscal
Celso

Celso

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2011 | 10:18

A NF-e pode ser transmitida sem data de saída, mas quando ocorrer a saída efetiva deverá ser transmitido o Registro de Saídas a partir de 01/01/2012.

Lembrando também que a partir dessa data o prazo máximo para cancelamento da NF-e será de 24 horas contanto a partir do momento da autorização de uso.

Perspectiva Contábil Ltda

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.