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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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vencimento da gare de antecipação st - compras

THAMARA DOS SANTOS SILVA

Thamara dos Santos Silva

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2011 | 09:05

Bom dia!!

Por favor alguém poderia ajudar...
A data de vencimento da GARE -ST sob mercadorias adquiridas de outros estados é a data que a nota sai do fabricante ? E o código é 063-2?
Por favor, preciso do embasamento legal...

Obrigadaaa

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2011 | 09:36

Bom dia Tamara!

O imposto deverá ser recolhido na entrada da mercadoria em territorio paulista do Estado de SP, por isso é melhor já recolher na momento da saida da mercadoria, utilizando o codigo 063-2, se eu não me engano o artigo 426-A do RICMS-SP comenta a respeito do prazo de recolhimento

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

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