Santiago
Bronze DIVISÃO 4, Técnico InformáticaA empresa em que trabalho realiza o procedimento de sempre que emite uma NFe emite anteriormente um Cupom Fiscal utilizando na nota o CFOP 5929 ou 6929 e em observações referencia o número COO do cupom. Porém nos deparamos com o seguinte problema: O cliente resolveu devolver a compra e complicando ainda mais devolvel um mês depois. Li em um outro tópico que o certo seria emitir uma NFe de Devolução de CFOP 1.202 e refenciar no campo observações que a "Devolução referente a Nfe nº XXX e ao Cupom de número XXX" e ainda enviar a nota a NFP (Nota Fiscal Paulista). Más minha empresa é do Rio de Janeiro e não sei a qual departamento do SEFAZ local enviar. E agora como devo proceder?