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Nota Fiscal do Tomador de Serviços (NFTS)

Marcelo Duarte

Marcelo Duarte

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2011 | 14:43

Jonildo

Saiu uma instrução normativa prorrogando o prazo, segue abaixo :

INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM Nº 14, DE 06 DE OUTUBRO DE 2011

Dispõe sobre a emissão de Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/ Intermediário de Serviços – NFTS referente a serviços prestados em setembro ou outubro de 2011.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 06 de outubro de 2011

RESOLVE

Art. 1º As Notas Fiscais Eletrônicas do Tomador/Intermediário de Serviços – NFTS referentes a serviços prestados em setembro ou outubro de 2011 poderão, excepcionalmente, ser emitidas até o dia 10 de novembro de 2011.

Parágrafo único. Os valores devidos a título de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS pelos tomadores ou intermediários de serviços, quando responsáveis tributários, relativos a serviços prestados em setembro ou outubro de 2011 para os quais não foram emitidas NFTS no prazo previsto no § 1º, art. 2º do Decreto nº 52.610, de 31 de agosto de 2011, deverão ser recolhidos até o dia 10 do mês subseqüente ao da prestação dos serviços contratados ou intermediados, por meio de Documento de Arrecadação do Município de São Paulo – DAMSP.

Art. 2º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Marcelo Duarte
Analista Fiscal

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