Jonildo P. Sousa
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade Boa noite a todos!!!
O prazo para digitar (NFTS) ref.o mês de setembro foi ontem dia 05.10.2011 ? Tem multa para quem digitar depois desta data?
Att;
Jonildo
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Jonildo P. Sousa
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade Boa noite a todos!!!
O prazo para digitar (NFTS) ref.o mês de setembro foi ontem dia 05.10.2011 ? Tem multa para quem digitar depois desta data?
Att;
Jonildo
Marcelo Duarte
Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal Jonildo
Saiu uma instrução normativa prorrogando o prazo, segue abaixo :
INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM Nº 14, DE 06 DE OUTUBRO DE 2011
Dispõe sobre a emissão de Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/ Intermediário de Serviços – NFTS referente a serviços prestados em setembro ou outubro de 2011.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 06 de outubro de 2011
RESOLVE
Art. 1º As Notas Fiscais Eletrônicas do Tomador/Intermediário de Serviços – NFTS referentes a serviços prestados em setembro ou outubro de 2011 poderão, excepcionalmente, ser emitidas até o dia 10 de novembro de 2011.
Parágrafo único. Os valores devidos a título de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS pelos tomadores ou intermediários de serviços, quando responsáveis tributários, relativos a serviços prestados em setembro ou outubro de 2011 para os quais não foram emitidas NFTS no prazo previsto no § 1º, art. 2º do Decreto nº 52.610, de 31 de agosto de 2011, deverão ser recolhidos até o dia 10 do mês subseqüente ao da prestação dos serviços contratados ou intermediados, por meio de Documento de Arrecadação do Município de São Paulo – DAMSP.
Art. 2º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Jonildo P. Sousa
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade Olá Marcelo!!!
Obrigado pela informação!
Grato;
Jonildo
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