x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 1.408

simples nacional e setor de cosmeticos

simone peres

Simone Peres

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2011 | 08:48

por favor, alguem poderia me ajudar, sou um atacadista de SP do setor de cosmeticos, os produtos quase todos tem substituiçao tributaria, o meu fornecedor é um fabrincante do ES, que vende para o Estado da Bahia e o fornecedor da Bahia que me envia a mercadoria como uma venda sem substituiçao tributaria, porem aqui no estado de SP há substituiçao tributaria, ambos são optantes do simples nacional, pergunta:
se o meu fornecedor nao recolhe o ICMS ST no envio da mercadoria eu sou obrigada a recolher ao registrar esta nota fiscal?

Simone Roma da Silva

Simone Roma da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2011 | 09:05

Simone, bom dia
Você precisa recolher a antecipação tributária na entrada dos produtos constantes do art. 313- E e 313-G do RICMS.
A posterior saída será com substituição tributária

Simone Roma
Novacont Assessoria Contábil e Tributária

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.