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Saldo credor de ICMS

Danielle Z

Danielle Z

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2011 | 13:11

Boa tarde colegas! Temos uma empresa que possui saldo credor de ICMS. Neste mês ela terá que recolher ICMS do diferencial de alíquota ref. a compras de mercadoria para uso e consumo e bonificação vindas de outros Estados. Minha dúvida é se poderá utilizar o saldo credor do ICMS para pagar este diferencial de alíquota? E qual a lei que autoriza ou não o pagamento neste caso.
Att

Danielle

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2011 | 14:16

Boa tarde Danielle !

Aqui no Estado de São Paulo este débido é lançado na GIA, Guia de Apuração Mensal do ICMS, onde é abatido no saldo credor da GIA.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2011 | 14:18

Danielle,
para empresas que não são do simples nacional, pelo que eu sei é feito na apuração do ICMS, no livro de registro.

Abaixo uma informação que tirei nesse link
4.1 Forma de Pagamento do Diferencial de Alíquotas

Nas hipóteses em que a operação ou prestação estiver sujeita ao diferencial de alíquotas, sendo a alíquota interna superior à interestadual, o contribuinte deverá escriturar no livro Registro de Apuração do ICMS, no período em que a mercadoria tiver entrado ou tiver sido tomado o serviço:

a) como crédito, no quadro "Crédito do Imposto - Outros Créditos", com a expressão "Inciso I do Art. 117 do RICMS", o valor do imposto pago em outro Estado, relativo à respectiva operação ou prestação;

b) como débito, no quadro "Débito do Imposto - Outros Débitos", com a expressão "Inciso II do Art. 117 do RICMS", o valor do imposto decorrente da aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo correspondente à operação ou prestação de que decorreu a entrada.

Mencionada forma de pagamento é denominada "conta gráfica", vez que o contribuinte recolherá o imposto devido por meio de lançamentos fiscais e não será necessário pagamento por meio de guia de recolhimento diversa da utilizada para o recolhimento do ICMS "normal" (decorrente do confronto entre créditos e débitos do ICMS relativo a determinado período).

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