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CST para emissão de CT-e sujeito a ST

VALÉRIA

Valéria

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2011 | 13:56

Boa tarde!

Estamos emitindo CT-e (conhecimento de transporte eletrônico) sendo que pela legislação do ICMS de MG - Anexo XV art. 4º, o imposto é devido pelo tomador do serviço inscrito em MG em operãçoes interestaduais.
No manual do CTe v1.03 pag. 102 diz que temos que usar CST 080 para esta operação (Responsabilidade do recolhimento do ICMS atribuído ao tomador ou 3º por ST) mas na Tabela de CST não exite este código e estamoa com dificuldades em parametrizar isto em nosso sistema.
Relamente alguém sabe se este CST está correto?
Alguém poderia nos ajudar?
Agradeço

VALÉRIA

Valéria

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 12 março 2012 | 08:56

Bom eu descobri que realmente este CST é o correto, não estavamos conseguindo aqui pois o programa estava falatamdo paramêtros, mas agora estamos conseguindo emitir tudo corretamente:
CST 080 que saõ operações em que o tomador é responsável pelo recolhimento do ICMST, e este valor esrá sendo deduzido no valor final do frete.

JUCIMAR PEREIRA

Jucimar Pereira

Iniciante DIVISÃO 4, Consultor(a) Negócios
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 13:23

Boa tarde

Gostaria de ajuda quanto uma duvida abaixo:

Um cliente de MG emitiu uma NF onde o destino é Pernambuco. A operação de transoporte que ela fez foi recolher a guia de ICMS. Só que a mercadoria trouxe de MG pra SP onde vai emitir um CTR de SP-PE, o ICMS vai ficar pra SP ?

Só que na NFe está MG destino PE e não menciona que a mercadoria iria passar por SP.

Como ela pode efetuar a operação de emissão do CTR?

Aguardo comentarios, desde já obrigado.

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