Boa a tarde a todos os amigos !
Luciano, o Estado correto de destino que será feita venda é a Bahia correto?
Ai tudo bem, voce ultilizaria a aliquota de 7% para venda a empresa, por ser contribuinte daquele Estado como mencionou.
Mas um detalhe me chamou a atenção.
No caso em questão , com ésta ncm informada por ti , este produto não estária enquadrado na St ? voce ja verificou isso?
Olha o Ricms no artigo 313-0 :
65 - obras de cimento, de concreto ou de pedra artificial, mesmo armadas, exceto poste acima de 3 m de altura e tubos, laje, pré laje e mourões, 68.10; (Item acrescentado pelo Decreto 53.511, de 06-10-2008; DOE 07-10-2008; Efeitos a partir de 1º de março de 2009)
Bahia e São Paulo possuem um protocolo para produtos enquadrados na ST de construção civil, é o ICMS-104/09, de 10-08-09 a partir de 01.12.09 [/code]
Obras de cimento, de concreto ou de pedra artificial, mesmo armadas, exceto poste acima de 3 m de altura e tubos, laje, pré laje e mourões
68.10
Como no seu caso o contribuinte destinatario ultiliza o produto como final, o mesmo orienta para seje recolhido o diferencial de aliquotas, através de gnre.
§ 1º O disposto no caput aplica-se também à diferença entre a alíquota interna e a interestadual sobre a
base de cálculo da operação própria, incluídos, quando for o caso, os valores de frete, seguro, impostos, e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, na hipótese de entrada decorrente de operação interestadual, em estabelecimento de contribuinte, de mercadoria destinada a uso ou consumo
Abraços.