![Aline Pinho](assets/img/users/foto130359_100.jpg)
Aline Pinho
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde!
Colegas, preciso esclarecer algumas dúvidas quanto à retenção do ISS.
A empresa na qual trabalho tem filiais na cidade de São Paulo. Lá, desde 01/09, devemos informar as notas fiscais de serviços de outros municípios. Apesar do prazo ser até o dia 05 do mês subsequente à emissão das notas, estou começando as informar as notas hoje.
Logo na primeira nota me ocorreu uma dúvida: o prestador do serviço é da cidade de São Bernardo do Campo e a nota fiscal tem ISS retido de 2%. Quando eu lancei no site da prefeitura de São Paulo, em nenhum momento foi solicitado a alíquota. Quando eu cliquei em emitir, a nota emitida saiu com a alíquota de ISS de 5%.
Conversei com um consultor e ele me informou que o tipo de serviço em São Paulo (limpeza, manutenção e conservação de imóveis) é tributado pelo ISS a 5% e por isso eu deveria reter desse fornecedor 5% ao invés de 2% que é a alíquota da cidade dele.
Alguém saberia me dizer se essa informação está correta? E, se sim, qual a base legal para retenções com a alíquota da cidade na qual os serviços foram prestados?
Grata,
Aline Pinho