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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Legislação ISS

Aline Pinho

Aline Pinho

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2011 | 16:54

Boa tarde!

Colegas, preciso esclarecer algumas dúvidas quanto à retenção do ISS.

A empresa na qual trabalho tem filiais na cidade de São Paulo. Lá, desde 01/09, devemos informar as notas fiscais de serviços de outros municípios. Apesar do prazo ser até o dia 05 do mês subsequente à emissão das notas, estou começando as informar as notas hoje.

Logo na primeira nota me ocorreu uma dúvida: o prestador do serviço é da cidade de São Bernardo do Campo e a nota fiscal tem ISS retido de 2%. Quando eu lancei no site da prefeitura de São Paulo, em nenhum momento foi solicitado a alíquota. Quando eu cliquei em emitir, a nota emitida saiu com a alíquota de ISS de 5%.

Conversei com um consultor e ele me informou que o tipo de serviço em São Paulo (limpeza, manutenção e conservação de imóveis) é tributado pelo ISS a 5% e por isso eu deveria reter desse fornecedor 5% ao invés de 2% que é a alíquota da cidade dele.

Alguém saberia me dizer se essa informação está correta? E, se sim, qual a base legal para retenções com a alíquota da cidade na qual os serviços foram prestados?

Grata,

Aline Pinho

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2011 | 18:18

Boa tarde Aline !

O ISS, apesar de Regulamentação Federal, tem uma legislação específica em cada município, apesar de terem todos a mesma base legal.

Sugiro que você entre em contato direto com os fiscais da prefeitura do domicílio da sua empresa e mostre esta questão, eles irão te orientar a fazer da forma que fique correta perante ao município.

Lá eles devem ter previsão de como fazer este lançamento e o que deve ser recolhido.

Um ótimo fim de semana pra você.

Abraço

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Adriano A. da Silva

Adriano A. da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2011 | 19:14

Aline, boa noite!


Como dito acima pelo Sr. Gilberto, cada munícipio tem sua legislação em relação ao ISS, apesar da Regulamentação Federal.

Só acrescentando uma informação a de nosso colega, no caso de retenção de ISS nas empresas optantes pelo Simples Nacional (não sei se é o caso), deve-se observar o § 4º, art. 21 da LC 123/2006.

Que dispõe sobre a rentenção de ISS nas empresas optantes pelo Simples Nacional, artigo que menciona que a retenção das empresas optantes pelo Simples Nacional corresponderão ao percentual devido previstos nos anexos III, IV ou V desta lei complemetar (123/2006).


Att.


Bom final de semana a todos.

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