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NFe - PRODUTOS E SERVIÇOS

Fabio L. T. Reis

Fabio L. T. Reis

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Domingo | 9 outubro 2011 | 11:40

Olá novamente!!!

Estamos implantando a NFe em nossa loja virtual (MEI) e estou com dúvidas quanto ao preenchimento do campo PRODUTOS E SERVIÇOS.

Não vendo serviços, somente VENDA DE PRODUTOS ADQUIRIDOS POR TERCEIROS, tanto ESTUAL quanto INTERESTADUAL.

* Código - código do meu sistema, produtos cadastrados?
* Descrição - descrição da mercadoria em geral?
*NCM - O que é? o que devo preencher?
EX TIPI - O que é? o que devo preencher?
*CFOP - 5102(Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros) ?
Mesmo quando INTERESTADUAL?
*UN COMERCIAL - O que é? o que devo preencher?
* QTD. COMERCIAL -O que é? o que devo preencher?
* VALOR UNIT. COMERCIAL - O que é? o que devo preencher?
*Un. Trib. - O que é? o que devo preencher?
*Qtd. Trib. - O que é? o que devo preencher?
* Valor Unt. Trib. - O que é? o que devo preencher?
Tot. Seguro - Seguro referente ao transporte?
Desconto - Caso tenha alguma promoção? Cupom de desconto?
Tot. Frete - Ok, o valor do transporte(no caso via CORREIOS)
EAN - O que é? o que devo preencher?
EAN Trib. - O que é? o que devo preencher?
Outras Despesas Acessórias - O que é? o que devo preencher?
* Valor total bruto - Valor final da NFe, com o produto + frete?
Número do item do Pedido de Compra - é o número cadastrado no meu sistema?

Obrigado pela ajuda!!!

ISABEL DE MARIA MAFRA

Isabel de Maria Mafra

Bronze DIVISÃO 5, Cortador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2011 | 01:30

fabio bom dia.
dando uma olhadinha no foro contábeil, encontrei varias perguntas ref. a NFe. pelo que vi voce esta um pouco confuso em relaçao a NFE.
vou te dar umas dicas.
venda dentro do próprio estado CFOP 5.102
COD. DA MERCADORIA VOCE VER NA NOTA COMPRA FORNECEDOR
NCM NOMECLATURA MERCOSUL - TEM NA NOTA DE COMPRA - FORNECEDOR
QDTE COMERCIAL - QUANTIDADE DE VENDAS
UND COMERCIAL - COLOCA UND
VLR. TRIB. VALOR DA VENDA
CASO A EMPRESA SEJA OP SIMPLES NACIONAL TEM QUE COLOCAR NA NOTA AS OBSERVAÇÕES.
nao esqueça der uma lida no manual, ou der uma ligadinha junto a repartição do seu estado.
isabel

Regislândia Batista

Regislândia Batista

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2011 | 09:21

Bom dia Fábio,
na nota fiscal eletrônica vc tem a obrigação de preencher os campos com o símbolo do asterisco *, os demais campos são opcionais. vamos à sua dúvida:
vc emite apenas mercadoria,então não precisa preencher os campos de serviço ok?
O código são dos seus produtos, à medida que vc for emitindo a nota vc vai cadastrando os produtos na guia cadastro/produtos, vc vai incluindo e numerando na sequência.

A descrição da mercadoria é o produto que vc está vendendo,vc deve preferencialmente, cadastrar o produto e depois vc apenas carrega ele quando for emitir a nota.

NCM é a Nomenclatura Comum do Mercosul ,são números,vc encontra ele na tabela TIP da receita Federal e encontra na nota fiscal que vc comprou o produto.
CFOP, vai depender , se for venda mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, dentro do estado é 5102 e fora é 6102.
Unidade comercial e tributável é a mesa: Caixa,unid,litro, kilo,vaidepender do produto.
Quantidade comercial e tributável é a mesma: são quanto vc vai vender do produtos, 1,2,3...
Valor da Unidade: quanto custa 1 desse produto na venda?


Espero ter ajudado, qq dúvida é só postar

Regislândia

ISABEL DE MARIA MAFRA

Isabel de Maria Mafra

Bronze DIVISÃO 5, Cortador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 11 outubro 2011 | 10:54

Fabio, bom dia.
gostaria de uma ajuda em relação a baixa de empresa, pois estou emitindo nota ref. ao estoque existente em uma empresa.
a minha dúvida é se emito os valores como venda pelo preço de custo da mercadorias.
a empresa é Optante do Simples Nacional, nao gera debito nem credito de ICMS.
se alguem poder me ajudar
desde já agradeço
isabel mafra

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