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Apropriação de ICMS

Gesiane Crepaldi

Gesiane Crepaldi

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2011 | 17:31

Boa Tarde,

Tenho uma duvida trabalho em uma empresa que importa produtos para revenda ,porem temos nosso controle de qualidade no Brasil que faz os testes etc... portanto compramos alguns produtos aqui no brasil para fazer esses testes, e damos entrada nessa NF como compra para industrialização com credito do ICMS ,porem fomos orientados a não creditar mais do ICMS por que nao industrializamos nada,ja vem pronto de fora, agora não estamos mais nos creditando do ICMS, mas qual a opiniao de vocês quanto a esse assunto credito ou nao credito?

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2011 | 23:49

Gesiane, boa noite.

Na verdade, houve equívoco em lançar mercadoria como se para industrialização fosse, quando na realidade, serviria apenas para testes, consumo próprio.

Nesses casos, fica expressamente vedado o creditamento do ICMS, inclusive, sujeitando o contribuinte a espontaneamente estornar o crédito indevidamente apropriado, devendo por conseguinte, escriturar os documentos fiscais com o CFOP correto, sob pena de serem autuados pelo fisco, quando interpelados.

Portanto, além de não poder se creditar do ICMS, lance com o CFOP correto, pagando o diferencial de ICMS quando devido for e cientifique a administração sobre o ICMS aproveitado indevidamente, que deveria por espontaneidade, ser estornado.

Att
Hugo.



Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
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