Selma Zanni
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Uma empresa do SIMPLES NACIONAL adquire um equipamento emissor de cupom fiscal, a nota fiscal deste equipamento, emitida com código CFOP 5405.
O lançamento desta nota será entrada, como CFOP 1406 ou 1407?
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Selma Zanni
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Uma empresa do SIMPLES NACIONAL adquire um equipamento emissor de cupom fiscal, a nota fiscal deste equipamento, emitida com código CFOP 5405.
O lançamento desta nota será entrada, como CFOP 1406 ou 1407?
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) Proprietário Boa tarde Selma,
Utilizar:
1.406 - Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
Kely Gonçalves
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Boa tarde! Em alguns casos fico em dúvida se lanço determinada compra em Ativo Imobilizado ou Material de Uso e Consumo, na Escrita e na Contabilidade.
Por exemplo:
- materiais de construção (tinta, caixa d'água, ferragens, lixa.
- bens de pequeno valor (estabilizador de computador, chave de fenda, ventilador)
Lembrando que a empresa não é Lucro Real. Mas se fosse, pelo que sei só iría ter importância o valor do produto no momento das Adições para o Lalur.
Preciso da ajuda de vocês, amigos do Fórum.
Abraço
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) Proprietário Boa tarde Kely,
Para fins de imobilização, ver a seguir, Artigo 301 do Decreto 3.000/99 (RIR/99):
Aplicações de Capital
Art. 301. O custo de aquisição de bens do ativo permanente não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a trezentos e vinte e seis reais e sessenta e um centavos, ou prazo de vida útil que não ultrapasse um ano (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 15, Lei nº 8.218, de 1991, art. 20, Lei nº 8.383, de 1991, art. 3º, inciso II, e Lei nº 9.249, de 1995, art. 30).
§ 1º Nas aquisições de bens, cujo valor unitário esteja dentro do limite a que se refere este artigo, a exceção contida no mesmo não contempla a hipótese onde a atividade exercida exija utilização de um conjunto desses bens.
§ 2º Salvo disposições especiais, o custo dos bens adquiridos ou das melhorias realizadas, cuja vida útil ultrapasse o período de um ano, deverá ser ativado para ser depreciado ou amortizado (Lei nº 4.506, de 1964, art. 45, § 1º).
Kely Gonçalves
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Mário, esta instrução é a penas para efeito de cálculo do Lucro Real, não é?
O que eu queria saber é como considerar os produtos que citei como exemplo.
Kely
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) Proprietário Kely,
Independente do regime de tributação, o critério para imobilização é o citado na legislação acima.
Kely Gonçalves
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Ah, sim, agora ficou claro!
Grata, caro Mário.
Kely Gonçalves
Dalila
Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Bom dia
Gostaria de saber se :
meu cliente comprou um caminhao fora do estado de Sao Paulo.
A principio sei que vou lançar na escrita fiscal como compra de ativo.
Mas ele pagaria diferencial de aliquota, por ter comprado fora do estado, mesmo sendo ativo imobilizado ?
Rogerio de Souza Santos
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Kelly,
Só complementando a resposta do Mário, depende também da atividade da empresa:
compra revenda: Mercadorias
compra p/industrialização: matéria prima ou materiais auxiliares
manutenção: despesas
itens destinados ao funcionamento da empresa(mais ou menos isto) c/durabilidade mais de 12 meses(imobilizado).
OBS;bens de pequeno valor(até 350,00) que provavelmente vão ser acabados na própria empresa e que a gente não vê possibilidade de venda futuramente lanço em despesas, o importante é analizar cada bem na hora do lançamento.
Um abraço,
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