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credito na compra de veiculo

Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 18 outubro 2011 | 08:26

Jorge, quanto ao ICMS não posso lhe ajudar muito pois desconheço a Legislaçao de SC quanto a isso.

Em São Paulo, podemos nos creditar dos bens destinados ao ativo permanente desde que aplicados diretamente na prestação do serviço de transporte. Um exemplo típico da aplicação desse direito ocorre na aquisição de veículo (caminhão) utilizado na prestação de serviço de transporte rodoviário de bens e mercadorias para terceiros.
Aqui, a partir de 1º de janeiro de 2001 os créditos relativos às aquisições destinadas ao ativo permanente, admitidos pela Secretaria da Fazenda, só podem ser realizados de forma parcelada ao longo de 48 meses.Dá uma pesquisada na legislaçao do seu Estado que pode haver algo do tipo...

Sobre PIS, COFINS que eu saiba a empresa do Lucro Presumido normalmente é do Regime Cumulativo de PIS e COFINS. Dessa forma, não há "créditos" e sim o valor a ser recolhido é atrelado ao faturamento. Aplicando-se as alíquotas.

O IR e a CSLL também é atrelado ao faturamento.

No Regime Não cumulativo é possível se creditar de PIS e COFINS/ IR e CSLL em determinadas aquisiçoes (insumos, materia prima, material de revenda), mas no Lucro Presumido não.

Espero ter ajudado...

Att.

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal

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