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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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emissao nfe de produto st para consumidor final

Josiane

Josiane

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 11 outubro 2011 | 13:49

Boa tarde Pessoal , um cliente atua no ramo de comercio de auto pecas a maioria dos produtos tem substituição tributaria prot 41/08. Ele vende pela internet, então 99% das suas vendas são para consumidor final e para fora do estado. Estamos implantando uso da NFe e tenho algumas duvidas, gostaria muito de receber ajuda de vcs.

Com relação ao destaque da St na Nfe, como eh venda para CPF existe esse destaque?
O Cfop que deve ser usado eh 6404 ou 6108?
Tenho duvida tambem no preenchimento da situacao tributaria do ICMS deve ser usada 102 para venda de produtos sem substituicção e 202 para venda de produtos com substituicao?
A situação tributaria do PIS e Cofins de ser usada a 99?
Pesquisei achei algumas respostas, mais não tenho certeza se estou correta nas minhas conclusões. A empresa eh do simples nacional.

Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2011 | 09:24

Josiane, Bom dia...

Bom, existem muitos pareceres quando a aplicaçao da ST à pessoa física. Mas a maioria é contrária (nos cursos que fiz). Subtende-se que se a venda é destinada a PF, não há no que se falar em ST uma vez que não existirão vendas posteriores. Se é para o consumidor final, não deve haver ST.

Como o seu ramo é o comercio, também entendo que não há a ST destacada a não ser em Dados adicionais. Mas no caso de PF a ST estará embutida no valor final do produto... (questao do custo).

Sobre o PIS e Cofins para SN, a ultima nota tecnica que li dispunha que as NFE's deveriam ter preenchido a CST 99.

Sobre o CFOP, entendo que seria 6.108, uma vez que é para fora do Estado e não sei se a operaçao possui Protocolo/ Convênio firmado.

Att.

Carol

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2011 | 15:23

Entendo que a CST seria 102 ... agora que entendi que voce é a mesma Josiane do outro Tópico... rsrsrs

Entao no seu caso se aplica sim o Protocolo 21/2011 - vendas pela internet... lembrando apenas que SC nao aderiu a esse protocolo...

Sobre a ST é o que respondi no outro tópico...

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Josiane

Josiane

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2011 | 15:27

Ok, esse cliente esta implantando Nfe e estou bastante confusa estão me surgindo muitas duvidas.

Obrigada pelos esclarecimentos.

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