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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Recuperação ICMS Próprio da Indústria

LILIANA MERENNA

Liliana Merenna

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 11 outubro 2011 | 15:59

Boa tarde,

Tenho um cliente que está efetuando uma venda para fora do estado , mercadoria tem protocolo, essa mercadoria foi adquirida dentro do estado de SP, direto da indústria também em SP, o ICMS próprio da Indústria na operação anterior só pode ser ressarcido pelo Protocolo ICMS 17/99 ou posso creditar direto na apuração diferentemente do ICMS ST cobrado anteriormente????


Att Liliana

Marcelo Duarte

Marcelo Duarte

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2011 | 10:43

Liliana


Se o seu cliente é comercio desse produto de está vendendo para fora do estado então na entrada ele não se creditou.

Agora nesta venda para fora do estado ele destaca o ICMS normal e recolhe o ICMS - ST caso exista protocolo, neste caso o ICMS normal + o ICMS - ST que ele não utilizou do fornecedor dele, pode se creditar proporcionalmente em GIA, atrav´s de outros créditos, existem 2 artigos na GIA que vc pode utilizar para fazer o crédito desses impostos.

Marcelo Duarte
Analista Fiscal
Marcelo Duarte

Marcelo Duarte

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2011 | 14:16

Liliana

Você não pode creditar o ICMS na sua entrada, justamente por isso na venda para fora do estado onde será destacado o ICMS, é que vc tem direito ao crédito através da portaria em GIA

Assim, quando vc compra de uma industria para revenda um produto com ICMS - ST

na sua entrada não credita, por que na sua saída não haverá débito do imposto.

Como foi feito uma venda para fora do estado, você tem que destacar o ICMS normal + o ICMS - ST, neste caso vc tem direito a creditar parte do ICMS - ST em GIA como referencia a mercadoria e o ICMS destacado na sua nota fiscal de venda.


è meio complexo Substituição Tributária

Marcelo Duarte
Analista Fiscal

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