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Simples Nacional Reg. 50 (Sintegra)

Leandro Pereira

Leandro Pereira

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 12 anos Terça-Feira | 11 outubro 2011 | 22:37

Boa Noite!

Por gentileza amigos, sou desenvolvedor e estou tendo divergências de interpretações sobre a geração do Registro 50 do Sintegra para clientes enquadrados no Simples Nacional.

Conforme RICMS 2002 artigo 7, quando não houver aproveitamento de credito, isentos ou não Tributados, o valor deve ir para Outros.

Porem alguns colegas contadores dizem que caso o produto seja Isento, na geração do Registro 50 o valor teria que ser jogado em Isentas e não em Outros.

O que esta correto?

Agradeço Antecipadamente,

Leandro

viviane de jesus teles

Viviane de Jesus Teles

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 12 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2011 | 16:42

Boa tarde gostaria de saber para que serve o fator r no anexo v do simples nacional. ja usei varias panilha de calculo nao bate nem uma da sempre menor. centavos mais da.exe: receita dos 12 mese esta em132.533,60 folha os 12 meses esta em 100.324,65 o fator r, esta em 0,76 ok a empresa pelo que vi aqui no site a liquota dela seria de 8,48 % so que nao bate, esse fator R tem que fazer auguma soma com ele ? o cliente que uma explicaçao e nao seu dar . grata pela atençao

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