Eluana,
A Parte 2 do Anexo XV contém a relação de mercadorias sujeitas ao regime de substituição, seja no âmbito de aplicação interna (ST nas operações internas), seja no âmbito de aplicação interestadual (ST nas operações interestaduais com mercadorias sujeitas a Convênio ou Protocolo). A relação das mercadorias está classificada por itens e subitens. Se a classificação da NBM/SH e a descrição da mercadoria estiverem especificadas em algum subitem da Parte 2, significa que a operação com aquele produto estará sujeita ao recolhimento do imposto por ST.
Os percentuais de MVA estão respectivamente relacionados às mercadorias constantes da Parte 2, Anexo XV do RICMS/02.
As alíquotas são as previstas no art. 42, Parte Geral do RICMS/02.
Para acessar os dispositivos citados utilize o link: www.fazenda.mg.gov.br
Está disponível para download o aplicativo ST/AnexoXV, utilizado para auxiliar o contribuinte no cálculo do ICMS-ST , de acordo com as regras do Anexo XV do RICMS/MG. O sistema apresenta também uma consulta rápida da Parte 2 do Anexo XV, tanto por descrição como por NBM. Os cálculos gerados pelo aplicativo são de inteira responsabilidade do contribuinte, disponível no link: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/substituicao_tributaria/stanexoxv.htm
Ciente da freqüência com que os temas relacionados à legislação tributária são pesquisados no portal, a SEF/MG torna disponível o serviço de “Pesquisa Avançada no RICMS”, que facilita a consulta e a compreensão dos dispositivos, permitindo o acesso direto ao tema pesquisado, em uma base atualizada. Link: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms_pesquisa/
Espero ter ajudado.
att,
Bruno